O juiz Mairton Marques Carneiro, que responde pela 13ª Vara Cível da Capital, de competência para processos de falências e concordatas, acolheu nesta quarta-feira (29) pedido de recuperação judicial requerido pela Centrais Elétricas do Pará (Celpa), na última terça-feira.
Recuperação judicial, termo que designa a antiga concordata, é uma alternativa que a lei proporciona a empresas em dificuldades financeiras, para que apresentem um plano de recuperação e evitem, dessa forma, entrar em processo de falência. As dívidas da Celpa ascendem a quase R$ 2 bilhões. Somente de ICMS, a empresa deve ao Estado mais de R$ 100 milhões.
Após análise da documentação anexada na inicial, o juiz nomeou administrador judicial, suspendeu prazos para pagamento de ações de execuções (incluindo questões trabalhistas) e determinou prazo de 60 dias (contados após publicação de edital pela Secretaria Judicial) para que a empresa apresente, em juízo, plano de recuperação em até 60 dias.
Durante o processo de recuperação judicial, funcionará como administrador o economista Vilmos Grumvald da Silva. Ele era diretor da Celpa quiando foi estruturado todo o processo de privatização da empresa, no governo Almir Gabriel. Depois, tornou-se secretário de Estado de Produção no governo anterior de Simão Jatene.
O juiz Mairton Marques Carneiro ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a Celpa. Determinou que a apresente, ao juízo e à administradora judicial, as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
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3 comentários:
Que situação mais ridícula!!!!O consumidor sempre é desrespeitado...
Espero que leve em frente e ganhe a causa mesmo!!!!
Boa sorte!
Sendo a Celpa a empresa responsável pelo PLT (Programa Luz para Todos)e agora a passar por toda essa turbulência - assim dito - Como ira ficar o andamento deste programa? Como as empresas terceirizadas irão ficar? O Luz para Todos vai continuar ou irá sofrer uma queda no desenvolvimento?
Houve renomeação na pessoa do advogado Mauro Santos, que pode exercer o encargo de administrador sem qualquer impedimento legal, mas que, como Conselheiro da OAB, não pode ser advogado do Governo e nem candidato a juiz eleitoral, como tem veiculado uma desinformada que vive de sinecuras.
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