sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Auditores fiscais comemoram a aprovação por unanimidade, na Assembleia Legislativa, da Lei Orgânica do Fisco
A Lei Orgânica do Fisco foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, após exaustivas negociações com o Executivo e intensa articulação com os deputados. A lei vai agora à sanção do governador Simão Jatene (PSDB).
Reformulada desde janeiro deste no, quando o novo governo retirou o projeto mandado aos deputados em 2010 pela então governadora Ana Júlia (PT), a proposta contou com participação direta de toda categoria que integra o Grupo TAF.
Na manhã de ontem, cerca de 200 auditores e fiscais de receitas superlotaram as galerias da AL para testemunhar a aprovação unânime do projeto, depois de incertezas que povoaram nas últimas semanas as informações sobre a meta sindical de ver o projeto aprovado neste ano.
O projeto resultou em igual medida do engenho do secretário de Finanças, José Tostes Neto, que participou ativamente da elaboração da proposta. Além da presença em peso dos trabalhadores do Fisco, a comissão de estudos da Loat, a diretoria do sindicato e a representação do Conselho fiscal se uniram em articulação política das 9h da manhã da terça-feira (14) até as 2h da madrugada da quarta-feira com o objetivo de incluir o projeto na pauta de votação da AL desta quinta-feira, depois de passar na quarta-feira pela aprovação também unânime das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.
Na linha de frente parlamentar pró-Lei Orgânica, o sindicato contou com o permanente empenho dos deputados Simone Morgado (PMDB) e Celso Sabino (PR), que também são auditores fiscais do Estado, da deputada Nilma Lima (PMDB) e do presidente da Comissão de Finanças da AL, Martinho Carmona (PSDB).
Comandante dos auditores e fiscais na longa batalha pela aprovação da Lei Orgânica, o presidente do Sindifisco, Charles Alcantara, destacou o espírito moralizador da nova lei. “É um divisor de águas na nossa história, pois ela reforça o ideal ético que o Fisco serve ao Estado, e não a governos. Isso resume o propósito da Lei Orgânica do Fisco. Mesmo que a lei não atenda plenamente esse ideal ético, ela abre os caminhos para alcançá-lo”, avalia o presidente.

CONHEÇA ALGUNS PONTOS DA NOVA LEI

FISCO, ESSENCIAL
A Carta Magna, ao referir-se à Administração Tributária (AT) como essencial ao funcionamento do Estado, tornou incontroverso: a administração tributária é imprescindível à sobrevivência do Estado, este não existindo sem aquela. É, portanto, em sintonia com a CF que o artigo 2º da Lei Orgânica do Fisco a define como instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado.

OBJETIVO FUNDAMENTAL
Constitui objetivo fundamental da Administração Tributária do Estado do Pará, conforme o artigo 3º da Lei Orgânica: “atuar para que ingressem nos cofres públicos, na medida e forma previstas em lei, os recursos financeiros essenciais para que o Estado cumpra o imperativo constitucional de construir uma sociedade livre, justa, solidária, próspera e sustentável social, econômica e ambientalmente; promover o bem estar de todos e combater toda forma de desigualdade social e regional.”

FUNDO GARANTIDOR
Postulado constitucional, a dotação de recursos prioritários para as atividades do Fisco constitui a base jurídica da proposta de criação do Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária do Estado do Pará (FIPAT), que se destina, prioritariamente, às despesas de investimento e desenvolvimento e aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras do Fisco. O FIPAT reforça outro postulado constitucional: o da essencialidade da administração tributária.

CONSAT, COLEGIADO
O Conselho Superior da Administração Tributária (CONSAT), órgão colegiado composto por integrantes das carreiras da AT, com exceção feita ao secretário da fazenda, que o presidirá, será a instância máxima de direção da Administração Tributária do Estado do Pará. Outra novidade é o Subsecretário da Administração Tributária, que substitui o atual secretário-adjunto de receitas, cujo papel assemelha-se ao do titular da Secretaria da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

A VEZ DO MÉRITO
O sistema de mérito será aplicado tanto para a composição de lista, com base na qual o chefe do Poder Executivo nomeará o Subsecretário da Administração Tributária, quanto para a seleção de candidatos aos demais cargos comissionados de direção e coordenação inerentes à AT. O sistema de mérito fortalece o Fisco como órgão de excelência técnica, dotado de pessoal altamente qualificado, dedicado ao constante estudo e aperfeiçoamento profissional e de elevado espírito público.

REMUNERAÇÃO
A Lei Orgânica do Fisco não acarreta pressão orçamentária, vez que a elevação remuneratória ao patamar das demais carreiras de Estado, no âmbito do executivo estadual, será gradual. A valorização do vencimento-base das carreiras dar-se-á em 05 (cinco) parcelas iguais que serão pagas no mês de julho de 2012 e nos meses de março e setembro dos exercícios de 2013 e 2014. Ao final, em 2014, o vencimento inicial será de R$7.494,86 para o cargo de Auditor Fiscal e de R$5.920,94 para o cargo de Fiscal de Receitas.

Fonte: Sindifisco

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