E então?
Tem sigilo ou não tem?
Os documentos remetidos à Assembleia Legislativa pela ex-auditora-geral do Estado, Tereza Cordovil, são sigilosos ou não?
Anônimo mandou pra cá dois dispositivos – apenas dois – da Lei Estadual n° 6.176, de 29 de dezembro de 1998, que criou a Auditoria Geral do Estado (AGE).
O artigo 2º diz o seguinte:
Art. 2° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Controle Interno, organizado e integrado da seguinte forma: (alterado pela lei n. 6832, de 13 de fevereiro de 2006)
I - a Auditoria-Geral do Estado, como órgão central do Sistema, responsável pela execução centralizada das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
E o parágrafo 2º dispõe:
§ 2° O servidor, exercendo funções de controle interno, deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
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8 comentários:
Sendo os recursos públicos o principio da publicidade constante no artigo 37 da CF deve se respeitado: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...". Além disso o parágrafo único do artigo 70 da CF assim dispõe: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ..."
Portanto, esses relátorios devem ser de conhecimento da sociedade, que é a quem os gestores públicos devem prestar contas.
Tá bem claro que esse artigo aí é inconstitucional, já que, em se tratando de verba pública, nenhuma informação pode ser sonegada, em função do princípio da publicidade. O STF já julgou situações assim várias vezes, sempre a favor da divulgação, desde que exista dinheiro público envolvido.
O que me deixa mais preocupado nessa história toda não é nem a tentativa dos governistas de tentar esconder as auditorias ou a oposição querer divulgá-los, mas sim o fato de que o Ministério Público do Estado até agora não tomou nenhuma atitude em relação a isso, já que é de conhecimento geral que os relatórios concluíram pela existência de desvios (de que forma e qual o montante não se sabe ainda, mas que ocorreram, ocorreram, como a própria ex-auditora geral já disse em entrevista). Se o papel do MPE é proteger os interesses da sociedade, já deveriam ter agindo, no mínimo requisitando cópia da papelada, para depois ajuizar as ações criminais e de improbidade administrativa. Mas parece que aqui no Pará, só o Ministério Público Federal é atuante mesmo. Uma pena.
O dispositivo não resiste a uma sindicância de constitucionalidade em face do caput do 37 da Constitução.
Além do mais a Lei Complementar 131, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, obriga todos os órgãos a disponibilizar para todos os cidadãos, inclusive na internet, todas as despesas do Estado.
O prazo terminava em maio deste ano e quem não cumprir responderá por crime de responsabilidade.
No governo federal o Controle Interno é exercicido pela Controladoria Geral da União-CGU que divulga os resultados de suas auditorias em seu site. Por que no Estado do Pará os relatórios do seu Controle Interno não podem ser de conhecimento público?
Mas e o Portal da Transparência? Tomara que a Lei aprovada na Câmara seja logo homologada:
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Na Câmara
Lei de acesso a informações públicas é aprovada
Também ficou determinado que todo órgão público terá o prazo de 30 dias para responder ao cidadão que busca por informações
13 Abr 2010 - 22h47min
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (13) o projeto de lei que prevê normas para o acesso à informação pública. O projeto propõe que o prazo máximo para o sigilo de documentos no Brasil seja de 25 anos, renovável uma vez por igual período para o caso de informação ultrassecreta. No caso de informação secreta, o prazo será de 15 anos e a reservada, de cinco anos.
Também ficou determinado que todo órgão público terá o prazo de 30 dias para responder ao cidadão que busca por informações. Caso o pedido seja negado, o interessado poderá recorrer à instância superior do órgão.
O relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), mudou a proposta original que tinha como alvo apenas a administração pública a fim de estender a matéria aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos tribunais de contas e a todas as esferas do governo federal, estaduais e municipais.
O projeto será encaminhado agora à apreciação do Senado Federal. Se for alterado retornará à Câmara para nova votação
Agência Brasil
Sem votos
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A obrigatoriedade do sigilo á cautelar, deve ser aplicada na fase de levantamento e execução de inspeção, onde não se busca irregularidades, apenas a legalidade dos atos. Relatórios contendo conclusões devem ser públicos após o devido conhecimento das Autoridades Responsáveis, se foi encontrado atos de impobridade praticados por gestores e a Governadora não tomou nenhuma atitude, então está caracterizado a omissão. Esta seria causa para uma CPI apurar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA É ÓRGÃO COMPETENTE PARA FISCALIZAR.
AGIU BEM A SRA. TEREZA, MAS FALHOU SE HOUVE INDÍCIOS DE CRIME E NÃO COMNICOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Uma máxima deixada pelo jurista Nelson Hungria resume tudo: "onde há crime, não pode haver sigilo".
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