quarta-feira, 5 de maio de 2010

“O servidor deverá guardar sigilo...”

E então?
Tem sigilo ou não tem?
Os documentos remetidos à Assembleia Legislativa pela ex-auditora-geral do Estado, Tereza Cordovil, são sigilosos ou não?
Anônimo mandou pra cá dois dispositivos – apenas dois – da Lei Estadual n° 6.176, de 29 de dezembro de 1998, que criou a Auditoria Geral do Estado (AGE).
O artigo 2º diz o seguinte:

Art. 2° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Controle Interno, organizado e integrado da seguinte forma: (alterado pela lei n. 6832, de 13 de fevereiro de 2006)
I - a Auditoria-Geral do Estado, como órgão central do Sistema, responsável pela execução centralizada das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;


E o parágrafo 2º dispõe:

§ 2° O servidor, exercendo funções de controle interno, deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

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8 comentários:

Anônimo disse...

Sendo os recursos públicos o principio da publicidade constante no artigo 37 da CF deve se respeitado: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...". Além disso o parágrafo único do artigo 70 da CF assim dispõe: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ..."
Portanto, esses relátorios devem ser de conhecimento da sociedade, que é a quem os gestores públicos devem prestar contas.

Anônimo disse...

Tá bem claro que esse artigo aí é inconstitucional, já que, em se tratando de verba pública, nenhuma informação pode ser sonegada, em função do princípio da publicidade. O STF já julgou situações assim várias vezes, sempre a favor da divulgação, desde que exista dinheiro público envolvido.

O que me deixa mais preocupado nessa história toda não é nem a tentativa dos governistas de tentar esconder as auditorias ou a oposição querer divulgá-los, mas sim o fato de que o Ministério Público do Estado até agora não tomou nenhuma atitude em relação a isso, já que é de conhecimento geral que os relatórios concluíram pela existência de desvios (de que forma e qual o montante não se sabe ainda, mas que ocorreram, ocorreram, como a própria ex-auditora geral já disse em entrevista). Se o papel do MPE é proteger os interesses da sociedade, já deveriam ter agindo, no mínimo requisitando cópia da papelada, para depois ajuizar as ações criminais e de improbidade administrativa. Mas parece que aqui no Pará, só o Ministério Público Federal é atuante mesmo. Uma pena.

Anônimo disse...

O dispositivo não resiste a uma sindicância de constitucionalidade em face do caput do 37 da Constitução.
Além do mais a Lei Complementar 131, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, obriga todos os órgãos a disponibilizar para todos os cidadãos, inclusive na internet, todas as despesas do Estado.
O prazo terminava em maio deste ano e quem não cumprir responderá por crime de responsabilidade.

Anônimo disse...

No governo federal o Controle Interno é exercicido pela Controladoria Geral da União-CGU que divulga os resultados de suas auditorias em seu site. Por que no Estado do Pará os relatórios do seu Controle Interno não podem ser de conhecimento público?

Anônimo disse...

Mas e o Portal da Transparência? Tomara que a Lei aprovada na Câmara seja logo homologada:
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Na Câmara
Lei de acesso a informações públicas é aprovada

Também ficou determinado que todo órgão público terá o prazo de 30 dias para responder ao cidadão que busca por informações


13 Abr 2010 - 22h47min
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (13) o projeto de lei que prevê normas para o acesso à informação pública. O projeto propõe que o prazo máximo para o sigilo de documentos no Brasil seja de 25 anos, renovável uma vez por igual período para o caso de informação ultrassecreta. No caso de informação secreta, o prazo será de 15 anos e a reservada, de cinco anos.

Também ficou determinado que todo órgão público terá o prazo de 30 dias para responder ao cidadão que busca por informações. Caso o pedido seja negado, o interessado poderá recorrer à instância superior do órgão.

O relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), mudou a proposta original que tinha como alvo apenas a administração pública a fim de estender a matéria aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos tribunais de contas e a todas as esferas do governo federal, estaduais e municipais.

O projeto será encaminhado agora à apreciação do Senado Federal. Se for alterado retornará à Câmara para nova votação

Agência Brasil
Sem votos
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Anônimo disse...

A obrigatoriedade do sigilo á cautelar, deve ser aplicada na fase de levantamento e execução de inspeção, onde não se busca irregularidades, apenas a legalidade dos atos. Relatórios contendo conclusões devem ser públicos após o devido conhecimento das Autoridades Responsáveis, se foi encontrado atos de impobridade praticados por gestores e a Governadora não tomou nenhuma atitude, então está caracterizado a omissão. Esta seria causa para uma CPI apurar.

Anônimo disse...

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA É ÓRGÃO COMPETENTE PARA FISCALIZAR.
AGIU BEM A SRA. TEREZA, MAS FALHOU SE HOUVE INDÍCIOS DE CRIME E NÃO COMNICOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Ismael Moraes disse...

Uma máxima deixada pelo jurista Nelson Hungria resume tudo: "onde há crime, não pode haver sigilo".