“Um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpretado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador.”
Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no voto em que se manifestou favorável à ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionou a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985).
2 comentários:
Tem gente que respirou aliviado pela decisão do STF, especialmente os que usavam armas para defender seus pontos de vista.
O pior nisso tudo é que os votos favoráveis a lei não tinham absolutamente nenhum argumento jurídico, e sim apenas considerações políticas, pela inconveniência de mudança na anistia.
Um exemplo disso é o voto do Eros Grau, que usou como fundamento a Constituição de 1969, chegando ao absurdo de afirmar que ela tem vigência atualmente.
Foi uma decisão puramente política, o que é preocupante, já que o papel dos juízes é decidir com base nas leis e não com base em questões políticas. Essa função cabe apenas ao legislativo e ao executivo
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