No AMAZÔNIA:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado negou ontem o pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, que pretendia derrubar a Lei Municipal 8713/09, que trata da proibição de fumar em locais de convívio coletivo em Belém. Na avaliação dos desembargadores, o sindicato não tinha competência legal para formular Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Com isso, a lei antifumo continua valendo na capital paraense.
No entendimento da relatora do processo, a desembargadora Diracy Alves, o sindicato não comprovou ter ligação com entidade nacional do setor, por isso, não tinha competência legal para pleitear a ação de inconstitucionalidade. A matéria foi rejeitada antes mesmo da apreciação do mérito.
A lei que proíbe as pessoas de fumarem em restaurantes, bares, lanchonetes, ônibus e ambientes públicos fechados está em vigor desde o dia 21 de setembro de 2009. Quem descumprir a lei está sujeito ao pagamento de multas que vão de 20 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), uma média de R$ 3,00 a R$ 30 mil. O proprietário do bar pode, inclusive, ter o seu estabelecimento comercial fechado.
Mais rigorosa que a de São Paulo, pioneira no país, a lei antifumo de Belém determina que os fumantes não podem utilizar cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em qualquer lugar onde haja aglomeração. Ou seja, mesmo na área externa de um bar, acender um cigarro pode gerar punição. Uma das maiores críticas feitas à nova legislação, pelo sindicato, é de que a lei restringe até mesmo os bares e restaurantes das cidades que já mantinham uma área específica para fumantes.
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