sábado, 13 de fevereiro de 2010

O Remo perde mais uma na Justiça do Trabalho

Saiu mais um acórdão em demanda trabalhista que tem o Remo como parte.
O acórdão é novinho em folha.
Tem data de ontem, dia 11.
Foi apreciado pela Seção Especializada II do TRT da 8ª Região, que rotineiramente julga casos do gênero.
O que pretendia o Remo?
O clube impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato do juiz federal do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belém, que determinou a penhora de 50% de sua renda.
Contra essa decisão, caberia recurso ou, ou excepcionalmente, um pedido de correição.
Mas o Remo impetrou um agravo regimental.
Decidiram, pois, os desembargadores:

Em suma, é inadmissível o mandado de segurança intentado contra despacho ou decisão judicial passível de recurso ou correição, tudo em atenção ao disposto no artigo 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança - LMS), extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.
Rejeitam-se as razões do agravo regimental com o declarado e deliberado propósito de evitar embargos de declaração.


Unanimemente, portanto, foi negado provimento ao agravo.
E o Remo teve penhorada parte de sua renda.
Na verdade, Remo e Paysandu querem que a Justiça do Trabalho mande que seus atacantes não façam gols e que seus zagueiros deixem os adversários fazerem quantos gols quiserem.
Mais ou menos como os clubes paraenses fazem nos gramados.
É também verdade que os clubes sempre que podem jogam bolas na costa da Justiça do Trabalho e ainda atiçam as torcidas contra ela.
Agora mesmo, o Remo tenta fazer isso vendendo o Baenão sem pagar o que deve (a proposta escrita da Leal Moreira/Agra não traz esse compromisso e o Clube do Remo teve a ousadia de remetê-la a todas as Varas do Trabalho).
Missão impossível, como se vê.

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