sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O que ele disse

“É um pecado que vamos ter que pagar. Não tem outro jeito.”
Heráclito Fortes (PI), vice-presidente e senador do DEM, ao tomar conhecimento do pedido de prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que já foi filiado ao partido e tinha vários democratas em seu governo.

3 comentários:

Anônimo disse...

Usemos corretamente os termos jurídicos. O STJ não "pediu" a prisão preventiva do Arruda. A prisão preventiva do governador do DF foi "requerida" pelo Ministério Público Federal.

O relator do processo no STJ (porque o governador tem foro privilegiado, só pode ser procesado criminalmente no STJ), o ministro Fernando Gonçalves, acatou o requerimento do MPF e "decretou", ou seja, "determinou" a prisão preventiva do governador.

Em seguida, submeteu sua decisão ao Órgão Especial do STJ, composto por 14 membros. O relator não precisava fazer isso, mas quis, eu acho, dividir sua responsabilidade com o colegiado, dado que o caso podia ir parar (como de fato foi parar) no STF, onde o ministro Marco Aurélio vai decidir o HC "impetrado" por Arruda para "revogar" a sua prisão preventiva decretada pelo STJ.

Assim, doze ministros "concordaram" com a "decisão" do relator. Em seguida, foi "expedido" o mandado de prisão, para ser "cumprido" pela Polícia Federal.

Como se vê, o STJ, como, aliás, qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, não "pede" a prisão de ninguém, mas "decreta", "determina", "manda" prender. A PF apenas "cumpre" o mandado.

A OAB também não "pediu" a prisão do governador, até porque a OAB não tem legitimidade para instaurar a ação penal pública, em qualquer grau de jurisdição, função esta "privativa" do Ministério Público.

A OAB apenas "torceu" (à luz dos spots de TV, assim é tão fácil) para que o MPF "requeresse" a prisão do Arruda, do mesmo modo que qualquer brasileiro "torce" para que o Dunga "convoque" o Ronaldinho Gaúcho para Seleção, mas, quem "convoca" mesmo, é só o Dunga e ninguém mais.

Poster disse...

Caro Anônimo,
A expressão "pedido de prisão" contido no texto da postagem não se refere, nem remotamente, à "decretação" da prisão pelo STJ.
Refere-se exatamente a isto: ao pedido de prisão formulado pelo Ministério Público, que, como você oportunamente ensina, "requereu" - o termo técnico correto - a custódia do governador.
Portanto, Anônimo, quando se diz que o senador do DEM se manifestou ao tomar conhecimento do "pedido de prisão", significa que ele se menifestou depois que tomou conhecimento do pedido formulado pelo MPF, antes, portanto, que a prisão fosse decretada, fosse decidida, antes que tivesse o mandado expedido pelo STJ.
Feitos os esclarecimentos, o blog agradece as suas informações.
Abs.

Anônimo disse...

Por mim, decrtado, pedido, mandado, caçado, escorraçado, tanto faz!!

O qu e interessa é que o panetoneiro tá no xaxado!1

Obrigado!