Provocada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça Federal decidiu que qualquer pessoa de fora da comunidade quilombola Arapemã - localizada no município de Santarém -, está impedida de desenvolver atividades e manter moradia num trecho que corresponde a 1.170 hectares.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção Judiciária de Santarém (PA), que acolheu o entendimento de que as famílias da comunidade de Arapemã estão em condição de vulnerabilidade em decorrência das chamadas "terras caídas". A medida tem por objetivo garantir acesso dos remanescentes de quilombos a um maior espaço físico.
A sentença do juiz Francisco de Assis Garcês foi proferida no último dia 31 de julho. O Incra, parte no processo, tomou conhecimento formal na quarta-feira (5). Como desdobramento, a convite da autarquia, gestores do órgão reuniram-se na quinta-feira (6) com membros da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) e do Ministério Público Federal - este, representado pelo procurador Marcel Brugnera Mesquita e pelo antropólogo Raphael Frederico Acioli Moreira da Silva.
As partes pactuaram com ações a fim de esclarecer a decisão judicial aos comunitários de Arapemã e de preservar a área discriminada pela Justiça em benefício dos remanescentes de quilombos. "Do ponto de vista político e institucional, essa sentença representa um avanço na compreensão que o Incra têm, regional e nacionalmente, sobre a necessidade de destinação desses territórios aos remanescentes de quilombos. Para as famílias, garante uma ocupação mais efetiva e segura do território que lhes vai ser destinado", avalia o superintendente em exercício do Incra no Oeste do Pará, Dilton Tapajós.
Mais aqui, no site do Ministério Público Federal
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