terça-feira, 4 de agosto de 2009

Fio dental, boa imagem e custos

De um Anônimo, sobre a postagem Faltam as toalhas mornas e os secadores de cabelo:

A discussão está mal informada. Em primeiro lugar, o projeto de lei não foi do Executivo e sim do Legislativo, de autoria do deputado Joaquim passarinho. Em segundo lugar, não há motivo para que fosse vetado, vários restaurantes já fornecem fio dental; a medida não causa nenhuma despesa insuportável aos estabelecimentos, é absolutamente simpática e contribui para uma boa imagem das casas, inclusive perante a turistas. Acho que a governadora agiu certo em não vetar o projeto.

6 comentários:

Anônimo disse...

Uma das primeiras coisas que deveria ter sido questionada nessa lei não é a aprovação da lei pelo Governo, mas sim a aprovação na Alepa. Portanto se a lei é inútil ou não deveria ter sido questionado primeiramente na Assembléia. Pelo visto esse tipo de discussão não aconteceu. se tivesse aontecido não estaria acontecedo essa "polêmica" tardia.

Anônimo disse...

A grande verdade é que os Poderes Públicos (nesse caso Legislativo e Executivo, mas o Judiciário também apronta) não se cansam de brincar com o povo.
Será que não existe nenhum assunto de extrema importância para o povo que deixou de ser votado, aprovado e promulgado do que esse tal de FIO DENTAL ????
Com a palavra as nossas autoridades...

Anônimo disse...

O Executivo poderia ter vetado, porque a lei é inconstitucional, uma vez que fere o princípio da livre iniciativa.
Vão estudar!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

A lei é estúpida.

Anônimo disse...

A lei é inconstitucional, porque fere os princípios da livre iniciativa (art. 1º, IV, parte final) e do livre exercicio da atividade econômica (art. 170).

A lei não poderia, jamais, usar o núcleo verbal "deverão". No máximo, sugerir o fornecimento estaria de bom tamanho.

Lembra da recente questão envolvendo a massa do carangueijo? Nela sim pode-se aplicar a restrição sem ofensa à livre iniciativa, porque a extração era feita contra as normas básicas de higiene e a Constituição da República permite esse tipo de intervenção. O Estado, nesse caso do carangueijo, usou corretamente o seu Poder de Polícia (administrativa), felizmente. Vivas ao Promotor!

Porém, não podemos dizer o mesmo das leis que obrigam o fornecimento de produtos, como seja a do fio dental.

Como visto, o veto poderia ter sido usado pela Chefe do Poder Executivo, mas não o fez, sabe-se lá as razões.

O veto é uma forma de controle disponível, em que o Executivo controla os atos do Legislativo. Mas o que esse pessoal entende disso? Pelo visto, nada.

A conveniência da norma reside, primeiro, na observância de sua constitucionalidade.

Tenho vergonha de saber que temos um Legislativo e um Executivo que se preocupam com esse tipo de lei, que sequer pode ser chamada de norma porque inconstitucional. Sua presunção de legalidade "nasceu morta".

1 de Agosto de 2009 09:51

Anônimo disse...

E essa porcaria de Lei passou pela Comissão de Constituição e Justiça da ALEPA. Tamos F...... com esse tipo de gente.