sexta-feira, 17 de abril de 2009

Jornais sob censura. Chamem Suas Excelências para editar.

Os jornais O LIBERAL, Amazônia e Diário do Pará estão sob o torniquete da censura.
A 4ª Câmara Cível Isolada do TJ-PA, acolheu voto da desembargadora Eliana Abufaiad, para determinar que os três jornais evitem “a publicação de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais que impliquem ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos.”
A decisão acatou agravo de instrumento, interposto pelo Estado do Pará, Movimento República de Emaús (Cedeca) e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), contra as empresas que editam os três jornais. O descumprimento da medida resultará na imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil a cada veículo.
Além da desembargadora Eliana Abufaiad, a 4ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça tem a integrá-la os desembargadores Ricardo Ferreira Nunes, Maria do Carmo Araújo e Silva e Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
Antes de mais nada, o blog proporia que Suas Excelências fossem para uma redação e, com base na própria decisão de impor a censura aos veículos, fossem chamados a indicar aos editores as fotos que poderiam ou não ser usadas na edição do dia seguinte.
Com toda certeza, se Suas Excelências fizessem isso poderiam atestar no dia seguinte, quando os jornais estivessem em circulação, que o juízo que fizeram sobre esta ou aquela foto foi por águas abaixo, porque aquilo que não foi ofensivo para Suas Excelência foi ofensivo para o cidadão que comprou um jornal para ler o noticiário do dia.
Numa outra hipótese, se a Suas Excelências fosse dada a oportunidade de eleger uma foto qualquer como deplorável e colocassem essa mesma foto na frente de dez pessoas, com a mais absoluta os magistrados que compõem a 4ª Câmara Cível Isolada do TJ do Pará não teriam sua escolha – de não publicar a foto – aprovada à unanimidade, porque haveria alguém, entre os dez, que não acharia a fotografia chocante coisíssima nenhuma.
Suas Excelências os desembargadores da 4ª Câmara Cível, quando passam diante de uma banca de revista e deparam, na primeira página de um jornal qualquer, com uma foto de um corpo mutilado, eles, os magistrados, são obrigados a comprar o jornal?
Com a mais absoluta certeza, não.
Quando Suas Excelências têm conhecimento, seja por informações, seja por notícias que lhes chegam de qualquer forma, que um show qualquer, em exibição na cidade, é “atentatório à moral e aos bons costumes”, eles vão ao show?
Provavelmente, não. Se acham que o show não é compatível com seus gostos, com sua conduta, então rejeitam o show.
Se Suas Excelências não gostam da narração do Galvão Bueno, quem haverá de obrigá-las a assistir a um partida narrada por ele?
Se Suas Excelências não gostam do Pedro Bial, quem haverá de obrigá-los a degustar as poesias de Bial, o metafórico?
Se Suas Excelências têm conhecimento de que uma revista, um jornal qualquer, está trazendo reportagem ofensiva, com termos chulos ao Poder Judiciário, eles são obrigados a comprar a revista ou o jornal?
Não. Se quiserem, compram. Do contrário, nem compram, para não se exasperarem, para não tomarem pé do que poderá considerar mentiras, aleivosias, injúrias, calúnias e coisas do gênero.
Se Suas Excelência não concordam com a linha editorial deste ou daquele jornal, deste ou daquele veículo, eles são obrigados a comprar o jornal ou a revista?
Evidentemente que não. Comprarão se quiserem. Isso será uma decisão deles.
Jornais têm linhas editoriais definidas. Têm estilos.
Numa banca de revista, você tem à escolha revistas pornoeróticas, tem o Le Monde, o New York Times, O LIBERAL, o Diário do Pará e o Amazônia, entre outros.
Você escolhe.
Você é que escolhe.
E quem não concordar com esses jornais?
Que não os compre.
E quem não gostar de ver as fotografias de corpos expostos em jornais?
Que não compre os jornais.
E os que sentirem atingidos por isso?
A Justiça, a mesma Justiça dos desembargadores da 4ª Câmara Cível Isolada, está aí mesmo para arbitrar pedidos de reparação.
Quem foi que disse que o direito à informação é absoluto?
Ninguém disse isso.
E quem pensa assim está amparado numa ilusão – frágil como a maioria das ilusões.
O direito à informações, por não ser absoluto, está relativizado por situações que dão ensejo para que se busque no Judiciário a contenção para excessos.
Mas esse tipo de contenção tem que ser pela censura?
É claro que não.
Esse tipo de contenção deve ser feita por decisões como a da 4ª Câmara Cível Isolada, que guarda uma espantosa subjetividade?
É claro que não.
Porque a censura, como já foi mencionada na postagem anterior, é uma perversão, é um desvirtuamento.
Só não vê quem não quer.
É pena que muitos dos que não vêem isso tenham a atribuição de impor a censura.
É uma pena.

16 comentários:

Anônimo disse...

Porreta, Bemerguy !

Leio os três jornais diários que circulam em Belém, mas quando chego aos cadernos com as notícias e fotos da área policial.... não vejo, passo em frente e dessa forma mostro minha posição de que não gosto, como mudo de canal quando aperece Big Brother, etc e tal.

Anônimo disse...

Concordo que a censura é um desvirtuamento, mas jornais que praticam diariamente a censura não podem se queixar da Justiça. O Liberal é um exemplo: ficou semanas simplesmente ignorando o "affair" Seffer (sem intenção de rima pobre)e isso é o pior tipo de censura, pois o jornal se acha no direito incontestável de colocar fotos humilhantes de pessoas pobres vítimas da violência e ao mesmo tempo se acha no direito de silenciar sobre denúncias contra um "amigo da família". Outro ponto de discordância é quanto ao fato de que ninguém é obrigado a ouvir o Galvão Malo narrar jogos de futebol: se quero assistir a um jogo do Brasil e a Globo detém a criminosa e anticonstitucional exclusividade de transmissão, o que fazer? Simplesmente não ver o jogo? A exclusividade não é um dos piores tipos de censura? E quanto a isso ninguém diz nada?

Anônimo disse...

Não há censura alguma. A sentença judicial não impede que qualquer opinião, idéia ou posicionamento seja publicado pelos jornais. O que impede, isto sim, é a absurda ofensa à dignidade da pessoa humana, diariamente execrada em uma disputa horrenda sobre quem expõe o mais aterrorizante cadáver. Não há aqui vedação a liberdade de opinião sobre qualquer fato, que está integralmente preservada. Pensar o contrário, seria o mesmo de considerar cerceamente indevido a obrigação da venda de revistas pornô em embalagens lacradas , fato sobre o qual nunca vi a ANJ protestar. Afinal de contas não poderíamos aqui também dizer : quem as achar ofensivas não as compre - você escolhe.

Anônimo disse...

Está de parabéns a Justiça do Pará. De parabéns! Uma decisão correta, lúcida e sensata. A exposição de fotos tétricas, além de ser um atentado à dignidade das vítimas, banaliza a violência da qual precisamos nos libertar urgentemente. O leitor precisa REALMENTE ver fotos de cadáveres mutilados, corpos ensanguentados, via de regra sempre de pessoas pobres? Penso que não. Tenho certeza de que não.
Os urubus que se queixam da proibição falam em "mordaça", "censura" e outras bobagens que não têm nada a ver. Mas o que eles querem mesmo é que a sociedade siga se acostumando a essa carnificina diária. Chega! Precisamos de novos valores, de uma cultura de paz efetivamente verdadeira e não de mais estímulo à criminalidade. Esse tipo de jornalismo é especialmente nocivo aos mais jovens, que ainda estão na fase de formação da personalidade e de definição dos parâmetros e referenciais que irão nortear suas vidas. Que tipo de geração a imprensa paraense pretende formar?

Anônimo disse...

Pera... quer dizer que se eu não gosto de ver um corpo mutilado eu devo deixar de comprar um jornal que possa ter uma notícia de meu interesse na página 3 do caderno de cultura?
Que absurdo... proibir a publicação de fotos de pessoas mutiladas, entes queridos, não é censura. A liberdade de expressão, neste caso, pode ser feita através do texto jornalístico, a liberdade de expressão, neste caso, pode e deve ser feita por uma matéria bem redigida, com críticas ao fato ocorrido e aí descrevendo a bárbarie do crime ocorrido.
Estampar a foto na capa é uma afronta ao leitor que, ao estar tomando seu café da manhã lendo um jornal em busca de informações como cotidiano, cidades, atualidades, cultura, esporte e etc, se depara com as víceras de um corpo em decomposição.

Anônimo disse...

Não é censura... ei jornalistas, vamos ver se com os espaços vazios das fotos escabrosas vcs aproveitem para redigir melhor e fazer reportagens e matérias que valham a pena ler... sem erros de ortografia, de concordância e principalmente usem fontes fidedignas e melhorem o nível, pois nossa imprensa tá lamentável no quesito QUALIDADE DA INFORMAÇÃO.

Anônimo disse...

Parabéns à Justiça do Pará. Querer comparar o problema em tela com a performance do Bial ou do Bueno (desculpe-me PB, de quem me tornei leitor nas primeiras horas), É ABSURDO! Abaixo, isso sim, ao CORPORATIVISMO com a qual parece estar eivada a crítica.

Fernando Bernardo

Anônimo disse...

Bobagem. A decisão não impede que os jornais continuem veiculando notícias.

Vladimir Cunha disse...

Caro Bemerguy,

Você não acha que esse argumento é um pouco exagerado? Não existe censura porque não se está controlando o conteúdo do que é veiculado nos jornais, que, todos sabemos, já é filtrado no dia-a-dia das redações por conta dos interesses políticos e financeiros de seus donos. Vide o caso Seffer e outros tantos escândalos políticos ignorados ou minimizados pela imprensa paraense ao longo dos anos.

Acho que a questão aqui é outra. É um jornal saber que existe um limite para a forma como as informações são veiculadas e que a dignidade e o respeito devem ser preservados a qualquer custo.

Não moro mais em Belém e, no entanto, sempre acompanho os jornais daí.

Não me lembro de ter visto o cadáver exposto do médico Salvador Nahmias e muito menos o crânio estourado do advogado do Grupo Líder nas páginas dos dois maiores jornais da capital. Mas as vítimas da violência na periferia de Belém sempre são expostas da forma mais grotesca possível.

Você poderia, por favor, me explicar o porque dessa diferença de tratamento? Porque a morte na classe média tem tratamento diferente da morte nas classes C e D nos jornais paraenses? E porque um eletricista acusado de estuprar uma criança no Paar é automaticamente julgado e executado nos jornais e o deputado Seffer não, já que ambos supostamente cometeram o mesmo crime?

Será que, realmente, toda essa discussão se resume a intenção de censurar os jornais?

Seriam então O Liberal e O Diário do Pará os grandes pilares da democracia e da liberdade de imprensa no norte do país?

Abraços

Vladimir

Anônimo disse...

Como parabenizar uma justiça comprometida com o Governo do Estado? Vejam os escandalos deste Governo e vejam o que foi apurado? O que esta justiça faz ou fez para merecer parabens? Quando os pobres ou os fracos terão esta mesma justiça que previlegia somente os poderosos ou fortes. Brigamos, xingamos e protestamos para que fosse banida de vez a censura no país, a Constituição manteve tal regra e a nossa justiça contrariando tudo, faz renascer a censura. Hoje censuram os blogs, depois os jornais e brevemente todos nós seremos censurados. Não deveria nunca existir censura, ainda poderemos chorar por esta volta da censura.

Anônimo disse...

Temos jornalistas nesta terra melhor que os buenos e biais da vida. O x da questão é que não damos valor pelos de casa. É uma pena que pessoas alfabetizadas ainda defendam a censura. Isto deve ser somente para aparecer! Toda censura deveria ser censurada, isto é não deveria existir. Quando existe censura o nosso direito de cidadania vai para o fundo do poço. Abram o olho com censura, porque se a censura fosse boa não seria censura.

Anônimo disse...

A nossa nobre Desembargadora, trabalhou como censora no tempo da ditadura? Se trabalhou está em plena forma, como justificar em pleno seculo XXI se usar de cnsura com os blogs e jornais. Este é o Pará, terra de direitos.

Poster disse...

Caro Vladimir,
Você tem razão ao constatar a diferença no tratamento editorial.
Mas, veja, é a mesmíssima coisa: sabe-se lá quantos leitores não ficaram indignado porque não vêm expostos os corpos de certas pessoas.
E mais: não houve decisão judicial impondo aos jornais uma proibição, um veto à exposição de gente, digamos, "bem posta na vida".
Os jornais fazem isso porque querem, e não porque são obrigados a fazer.
É isso, amigo, a essência da tese: deve haver liberdade no tratamento editorial. E os jornais que assumam as consequencias disso, seja perdendo leitores que não comungam com essa forma de tratamento, seja expondo-se ao risco de ações judiciais.
Abs.

Marcelo disse...

Grande PB,

em relação a esse debate, tenho lido os blogs e me impressiono como as ideias estão fora do lugar. Chamar a censura pelo nome, como você, o Mauro, o Brasiliense e eu mesmo, em outras oportunidades, temos feito não é defender a cobertura policial dos jornais. Nós quatro temos visões diferentes sobre a "qualidade" dessa cobertura. Eu, enquanto editor de polícia, fiz o que pude para dar alguma contribuição para melhorá-la, mas acho que ela é realmente tétrica e contribui muito pouco com o debate social acerca da violência. Mas daí a flertar com a censura, como as pessoas têm feito abertamente (embora a maioria sob anonimato) é assustador. Prova de que nada se aprendeu a respeito das mínimas garantias para se ter uma imprensa livre, mesmo que tão deficientemente representada.
Há outras maneiras, mais trabalhosas é verdade, para lidar com o assunto- a que você propõe é uma. Eu sou mais favorável à linha "arcar com as consequências"- os jornais precisam ser processados quando exageram e, na minha opinião, isso tem acontecido muito; mas censurar conteúdo, mesmo de fotos, previamente é uma prática nefasta, repulsiva e que não pode ser coonestada, por melhores que sejam os fins a que se destine.
Abraço,

Marcelo Vieira

Paolelli disse...

Meu caro,
Suas afirmações não tem consistência. Não existe censura, mas sim a desonra dos que não estão mais vivos.
Me diga, das pessoas que são mais violentadas pela pobreza, pelo transporte público, pelo transbordamento dos canais, pela violência urbana, quais teriam conhecimento e condições de processar o jornal por uso amoral e danoso de suas imagens?

Não é simplesmente retratar a violência mostrar as tripas de uma vítima de assalto, ou o esquartejamento, mas sim pela pura e simples vendagem de jornal, movida pela incitação da curiosidade moribunda do leitor desinformado.

Exemplar caso foi o acidente com o Vectra, das meninas que estavam em Salinas: a caveira extampada na capa do que somos obrigados a chamar de jornal. Na concorrência, fotos que só condizem com o marketing da incitação à morbidez e sordidez humana, com a foto de uma das jovens de biquini, com o chamado "a garota top de belém".

Pena de nós, que estamos a mercê dos veículos de comunicação que "possuímos".

São coisas desse tipo que nos enoja e indigna como contribuintes, leitores, cidadãos e seres humanos, intitulados que somos.

Marcelo Vieira disse...

O caso acima é mais uma comprovação do clichê que diz que uma imagem vale mais do que mil palavras. E viva a São Chávez, o padroeiro dos censores.

P.S: E o idioma, hein? Deve ser algum dialeto caribenho, só pode ser.