A senadora Fátima Cleide (PT-RO) criticou em Plenário, nesta quarta-feira (11), decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em dezembro do ano passado, de cassar o registro de candidatura da prefeita de Santarém, Maria do Carmo.
Reeleita em outubro de 2008 com mais de 52% dos votos, em uma coligação que reuniu 11 diferentes partidos, Maria do Carmo foi cassada por ser membro licenciado do Ministério Público Estadual. Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/04, os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer atividades político-partidárias.
Fátima Cleide, destacando o fato de que Maria do Carmo foi eleita pela primeira vez em outubro de 2004, antes, portanto, da promulgação da emenda, defendeu a permanência da prefeita de Santarém no cargo por considerar que esta adquiriu o direito, também constitucional, de concorrer à reeleição no momento em que disputou e ganhou o pleito de 2004.
Fátima Cleide referiu-se ainda ao princípio da soberania popular, que, em sua opinião, dá também direito a Maria do Carmo de permanecer no cargo, uma vez que foi eleita pela vontade popular.
- É esse princípio da soberania popular que, a meu ver, é decisivo. Há, sem dúvida, um conflito entre a regra introduzida em 2004, que proíbe a atividade política dos membros do Ministério Público, e a regra que concede o direito à reeleição. Mas no caso de Maria do Carmo, não tenho dúvida em dizer que o princípio da soberania popular, somado ao direito que ela adquiriu ao ser eleita pela primeira vez, resolve a questão, fazendo a balança pender favoravelmente à prefeita - disse.
Fonte: Agência Senado
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