sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Eleição em Santarém não deverá ser em 8 de março

Santarém deve amanhecer nesta sexta-feira um bochicho só.
Não é para menos.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ontem acolheu o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro (na foto), e negou pedido para suspender a eleição suplementar em Santarém, marcada para 8 de março, se resume no seguinte: a eleição em Santarém não será no dia 8 de março.
Em resumo, é isso: sem data venia, sem circunlóquios verbais, sem latinório e sem rodeios de qualquer espécie, o resumo da ópera é que o ministro Marcelo Ribeiro decidiu para não decidir; ou não decidiu para decidir, como queiram.
O ministro, que também foi relator do voto no qual se baseou o TSE para indeferir o registro da candidatura da prefeita Maria do Carmo, no final do ano passado, cometeu essa proeza – de decidir para não decidir, ou vice-versa – ao indeferir uma parte do pedido do PT, mas deferir outra.
O ministro relator indeferiu o pedido de suspensão.
Mas, em contrapartida, o mesmo Marcelo Ribeiro determinou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que altere a resolução aprovada em 22 de janeiro passado, contendo os regramentos do pleito suplementar, e modifique os prazos ali estabelecidos. E os novos prazos, segundo o relator, deverão ser de 24 horas para todo mundo, inclusive para os secretários do governo Maria do Carmo, que pelas regras atuais só poderiam concorrer se estivessem seis meses fora do cargo. Agora, basta que se desincompatibilizem por 24 horas.

Uma outra realidade eleitoral
O blog consultou ontem à noite três entendidos em legislação eleitoral, um deles sem qualquer preferência partidária, sem a mais remota vinculação política.
Pois os três foram tachativos: a reabertura dos prazos, conforme determinado pela decisão unânime do TSE, implica forçosamente o adiamento da eleição. Isso porque mudam os prazos para as convenções, para o registro das candidaturas, para a propaganda eleitoral e tudo o mais.
O TRE, para cumprir a determinação do TSE, precisará necessariamente modificar a resolução atual. E isso não se faz do dia para a noite. No mínimo, levará uma semana. E já estamos a menos de um mês de 8 de março, o prazo original para a eleição suplementar.
A decisão do TSE, portanto, cria um novo cenário, uma nova realidade eleitoral. O PT, que no momento é coadjuvante, que no momento tem candidato a vice na chapa do PMDB, agora pode pleitear ser cabeça de chapa, porque vários de seus quadros que não puderam nem aspirar a uma candidatura agora já têm condições de fazê-lo.
E as chapas que já estão formadas e não querem mudar os nomes?
Não há qualquer problema, respondem os entendidos.
Se, por exemplo, a chapa formada por Alexandre Von e Nélio Aguiar considerar-se satisfeitas com essa composição, então é óbvio que continuará da mesmíssima forma. A diferença está nos candidatos que antes não podiam desincompatibilizar-se para participar do pleito, mas agora poderão fazê-lo, conforme permissão do TSE.
Até que o TRE oficialmente reabra os prazos, o cenário político em Santarém ainda vai mudar.
E muito.
Hoje ainda, segundo o blog apurou, os advogados do PT deverão requerer formalmente ao TRE adie a eleição, diante do raciocínio lógico de que isso é um consequência natural da decisão do TSE, ao modificar os prazos para a desincompatibilização.

7 comentários:

Anônimo disse...

Luluquefala:
Uma bela quarta feira de cinzas espera o papa dos marketeiros políticos, Orly Bezerra.

Anônimo disse...

O orly perdeu todas as eleições que fez campanha em 2008. Será que já não caiu para a função de seminarista?

Anônimo disse...

Perdeu mais uma em Brasília, tentou eleger o Deputado Federal Paraense milionário na Corregedoria da Câmara,kkkkk

Anônimo disse...

Caro editor, li seu poster e afirmo que V. Sra. está errado, o Min. Marcelo Ribeiro, disse apenas que nao prevalece a norma de desincompatibilizaçao 4 meses antes das eleicoes e 24 horas apos ser escolhido. Assim, nao precisa alterar a data da eleição, bastando apenas que alguém da chapa do PMDB/PT renuncie para que outra pessoa assuma o lugar de quem renunciou. Sem a necessidade de fazer novas convenções.

Jota Ninos disse...

Paulo, fiz uma análise no Portal NoTapajós.com que vai no mesmo sentido das tuas informações:

http://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=24380&tit=De%20Salom%E3o%20a%20Pilatos,%20todo%20mundo%20paga%20o%20pato

Poster disse...

Caro Ninos,
Então, estou bem acompanhado (rssss).
Vou linkar sua análise amanhã.
Grande abraço.
Abs.

Poster disse...

Anônimo das 13:26,
Há divergências, amigo.
Há divergências.
Abs.