O promotor Armando Brasil Teixeira acaba de ligar pra cá, depois de ler a postagem aí embaixo, sobre o vale-alimentação pago a menor aos policiais militares em relação aos policiais civis.
Sem dúvida, admite ele, o fato narrado pelo leitor ofende flagrantemente o princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal.
Teixeira explica, no entanto, que não lhe cabe intervir para corrigir a distorção apontada.
Mas aponta o caminho: cabe aos próprios militares ingressarem em juízo com um mandado de segurança, para que tenham direito ao vale-alimentação em valores compatíveis com suas atribuições.
4 comentários:
Por favor Bemerguy, gostaria que você perguntasse ao Promotor, se nós PM'S podemos pedir também isonomia no que concerne a curso superior e dedicação exclisiva, para que a gente se iguale em relação aos direitos concedidos aos Policiais Civis?
Ei Bemerguy e as nossas diárias, até quando devemos esperar? Qual o prazo dado para pagamento pelo Cel. Leitão? Vamos ficar no pé dele e denunciaremos qualquer abuso maior que esse que os PM'S já estão sofrendo.
Respeito a sugestão do promotor, mas não concordo, pois o mandado de segurança serve para assegurar direito líquido e certo, ou seja, aquele prontamente demonstrado nos autos sem outro tipo de dilação probatória. Além disso, o ms não é substituto de ação de cobrança.
Discutir isonomia seria coisa para ser discutida em ação de rito ordinário, que comporta, entretanto, a antecipação da tutela (art. 273 do CPC) dsede que presentes a verossilinhança das alegações e o perigo, atual e efetivo, de dano irreparável pela espera natural da sentença.
ISSO TA CERTO, QUATRO POLICIAIS SAO ACUSADOS DE CONCUSSAO,SENDO ELES TRES SD SEM ESTABILIDADE E O CB COM ESTABILIDADE TA CERTO TODOS ELES SEREM SUBMETIDOS A CONSELHO DE DISCIPLINA, OU O CERTO ERA PADS PARA OS SD`S E CONSELHO PARA O CB POR FAVOR ME AJUDEM COM ESTA DUVIDA.
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