terça-feira, 15 de julho de 2008

Quem entenderá Suas Excelências?

É preciso não apenas ler certas decisões judiciais, mas entender o que dizem nas entrelinhas.
E às vezes, não convém entender. É preciso mesmo adivinhar, especular, inferir, induzir. É preciso ter um palpite qualquer para alcançar ao certo o que pretendem dizer. É preciso tirar o par ou ímpar para se chegar a uma conclusão sobre a conclusão a que pretendem chegar tais decisões.
Um exemplo disso – eloqüente, evidente e quase patético, de tão eloqüente e evidente – foi a decisão do ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao mandar libertar pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas.
Leia aqui o que dizem os dois últimos parágrafos da decisão (clique aqui para ler a íntegra):

Encaminhem-se cópias desta decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria- Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
Após, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (RI/STF, art. 192).


Pronto. Acabou. É só isso.
O que significa, afinal o “encaminhem-se cópias...” mencionado pelo ministro Gilmar? Significa um pedido de instauração de investigação? Significa uma representação do presidente do STF para que se investigue a conduta do juiz federal Fausto De Sanctis, o mesmo que, por duas vezes, mandou prender Daniel Dantas?
Como não está dito explicitamente, houve duas leituras.
1. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) inferiu, entendeu, acolheu, interpretou o pedido de encaminhamento de cópias como uma representação do ministro contra o juiz. Neste caso, o CNJ está na companhia de muitos outros, inclusive da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e dos procuradores da República.
2. O autor da decisão, ministro Gilmar Mendes, diz que não pediu representação alguma. Afirma que apenas que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade”.
O ministro-presidente do Supremo deu tal explicação em declarações à Imprensa e em notícia disponível no site do STF.
O CJF e o CNJ vão tomar tais declarações do presidente do STF como oficiais?
Ou será necessário o presidente do STF adicionar ao seu pedido o esclarecimento de que o envio das peças é para isto, e não para aquilo, ou para aquilo, e não para isto?
Quem haverá de entender Suas Excelências se nem Suas Excelências conseguem fazer-se compreender?

Um comentário:

Anônimo disse...

Ou seja, se pode complicar, pra quê simplificar?!
Ah, essa "dona" justiça...