Chega à Justiça Eleitoral o primeiro pedido – até onde se sabe é o primeiro – de impugnação de candidatura motivada por “ficha suja”, ou seja, porque o candidato responde a vários processos, inclusive de improbidade.
O promotor Franklin Lobato Prado, da 27ª Zona Eleitoral, acaba de pedir a impugnação do registro da candidatura de José Chiappetta a prefeito de Ponte de Pedras. Ele é o candidato da coligação "União da Renovação Popular", integrada por PTN e PSDB.
O promotor ressalta que Chiapetta, como demonstrado em certidões juntadas ao processo, consta da relação de contas irregulares fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, acrescenta o promotor, o candidato “responde a seis ações de improbidade administrativa e uma infinidade de ações penais pelos mais variados crimes contra a administração pública”.
Tem mais: Chiapetta, diz o promotor, também não é eleitor de Ponta de Pedras, “não preenchendo, assim, a condição de elegibilidade expressamente prevista no art. 14, § 3.º, inciso IV, da Constituição Federal.”
Franklin Lobato do Prado ressalta que “até para se fazer concurso público visando à ocupação de um simples cargo administrativo se exige idoneidade moral. O ministro Ayres Brito [presidente do TSE] deixa claro em seu voto e nas discussões que não está tratando de inelegibilidade, mas de condições de elegibilidade.”
Para o promotor, “na apreciação do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral não aplica sanção penal, mas verifica se o postulante reúne condições legais. Essas condições têm em mira a vida pregressa eivada de imoralidade pública ou improbidade administrativa.”
Franklin do Prado acrescenta: “Não podemos permitir que prevaleça o argumento da imunidade das aves de rapina que em seu vôo pela delitividade, como disse Geraldo Ataliba: “... e pensar que a impunidade possa ser acolhida no Estado de direito sob qualquer disfarce, é imaginar que se pode construir uma fortaleza para dar segurança e nela se instalar um portão de papelão..."
Finaliza o promotor: “Candidatos que respondem processos criminais e de improbidade por toda a sorte de condutas delitivas que dilapidam o patrimônio público; enriquecem ilicitamente os próprios bolsos e violam os princípios da administração não merecem ser candidatos, pois lhes falta um requisito essencial, a vida pregressa ilibada, conditio sine qua non, tão indispensável quanto inafastável para a investidura em qualquer cargo eletivo.”
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