Aqui já se falou – e não custa nada insistir – que operações policiais como esta Satiagraha, de grande repercussão, têm um sentido pedagógico.
Convém aprendermos com elas.
Com elas sabemos, por exemplo, um cidadão comum, para pugnar por sua liberdade, deve fazê-lo seguindo as instâncias naturais do Judiciário. Outros, de seu lado, podem valer-se de atalhos que os levam rapidamente à mais alta Corte de Justiça do País.
Com tais operações sabemos, além disso, que não será demais se Pau-Preto, o pior jogador do Íbis, o pior time do mundo, acabar incriminado por corrupção ativa, enquanto Daniel Dantas continuar como está: soltinho da silva.
E tem mais alguma coisa que devemos aprender com urgência: ao contrário do que imagina o senso geral, a polícia, qualquer polícia – estadual, federal, rodoviária, enfim, qualquer uma – não pode fazer uma operação de monta, que envolva escutas telefônicas, mandados de busca e apreensão e prisões, sem que o Judiciário autorize.
Mas o que é que se vê em operações como essas que a Polícia Federal volta e meia está fazendo? Ouvem-se comentários do tipo: a polícia prende e o Judiciário.
Qualquer cidadão comum, “do povo”, como se diz, tem esse desabafo pronto na ponta da língua: “A Polícia prende, mas o Judiciário solta.”
Mas tal sentença não é proferida apenas por anônimos. Adotam-na muitos que, tendo a atribuição de esclarecer, ajudam a disseminar esta inverdade. E a inverdade permanece sendo repetida mil vezes, até ganhar os contornos de verdade, como já ensinava Göebbels, o ministro da Propaganda nazista.
Operações como esta Satiagraha e todas as outras não se realizam, na se efetivam autonomamente pela polícia. Ao contrário, a polícia está absolutamente subordinada ao Poder Judiciário. Totalmente subordinada.
Assim é que a polícia só intercepta ligações telefônicas porque o Judiciário autoriza.
A polícia só faz uma diligência para buscar documentos e materiais porque o Judiciário lhe permite fazê-lo.
A polícia só apreende documentos e materiais porque está autorizada pelo Poder Judiciário.
A polícia só quebra sigilos – bancário e fiscal – quando a Justiça deixa.
A polícia só prende A, B ou C porque está autorizada pelo Poder judiciário.
A polícia só liberta A, B ou C porque o Poder Judiciário igualmente autoriza.
A polícia, portanto, prende porque o Judiciário lhe determinou que prenda.
E a polícia solta porque a Justiça determinou que A, B ou C sejam libertados.
A polícia não poderia, não pode e nem poderá fazer nada, absolutamente nada, se não estiver autorizada pelo Poder Judiciário.
Não pode interceptar telefonemas, não pode buscar e nem apreender documentos e materiais, não pode prender e nem soltar.
Nada. Sem que o Judiciário autorize, policiais estarão condenados a ficar sentados assistindo à novela do dia – ou da hora, que toda hora tem novela -, sem poderem mover um dedo, sem poderem mover uma palha sequer.
Você pode argumentar o seguinte: que foi um erro, foi um exagero prender A, B ou C; ou foi um exagero libertar A, B ou C.
Você poderá dizer: Daniel Dantas jamais deveria ser preso; ou poderá dizer: Daniel Dantas jamais poderia ser libertado.
Aí é uma outra questão, que envolve juízos, valores, preferências e sentimentos de cada um. Envolve questões subjetivas.
Mas objetivamente – e indiscutivelmente – é isto: a polícia está a reboque do Judiciário, está subordinada a ele, não faria nada se o Judiciário não a autorizasse.
Ou por outra: a polícia até poderia investigar, mas não como a profundidade exigida, quando se exige, por exemplo, a interceptação telefônica e a quebra de sigilos de envolvidos, de suspeitos.
No caso específico da Satiagraha, a operação só ocorreu porque a Justiça Federal – representada pelo juiz De Sanctis – autorizou, determinou, permitiu.
É assim que funciona. Sempre funcionou assim.
É um erro, portanto, atribuir a boa fama somente à polícia, enquanto a Justiça é posta em segundo, terceiro ou quarto plano.
A César o que é de César.
À polícia o que é da polícia.
À Justiça o que é da Justiça.
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