O Juiz José Torquato Araújo de Alencar julgou inconstitucional lei estadual que impedia os PMs do caso Eldorado de Carajás de serem promovidos.
O magistrado considerou procedente a ação ordinária movida pelos policiais militares Antônio da Silva Raposo Filho, Antônio Rosário Araújo Pereira, Carlos César Pinho, Daniel Gonzaga da Silva, Everaldo Lins Gondim, Gilson Caldas de Souza, João Coco, Ulisses Pereira de Oliveira, John Kennedy do Lago Verde e Wanderlan Santos Silva.
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