sábado, 19 de julho de 2008

Faça a escolha



Antes de optar por algo, precisamos conhecer as hipóteses existentes.
Não há como pensar nos recentes episódios havidos na cidade do Rio de Janeiro, sem recordar o Estado Policial, o direito penal do inimigo e o garantismo penal.
Nos dias atuais, há uma corrente a preconizar que o Estado deve combater a criminalidade de forma mais agressiva. Trata-se do direito penal do inimigo (ou do autor), que tomou fôlego no mundo a partir dos eventos de 11 de setembro, nos Estados Unidos.
Seu defensor, Günter Jakobs, sustenta que o Estado deve atuar de forma ofensiva frente a determinados sujeitos que se comportam, de maneira grave e reiterada, contrários às normas básicas que regem a sociedade.
Para Jakobs, existem duas classes de seres humanos a merecer tratamento jurídico diferenciado: pessoas e inimigos. Para estes, o delito é analisado em função das suas personalidades potencialmente criminosas. Logo, desde que indivíduo represente possível perigo para a sociedade, deve ser afastado do convívio social. Para justificar tamanha agressividade, o sistema elege, pois, um inimigo, que pode ser interno ou externo, a critério e sob o ponto de vista da legislação.
Em tal "direito", há imposição de penas desproporcionais e formação de tipos penais que, em si mesmos, são inócuos a ameaçar algum bem jurídico (daí a chamada "tolerância zero"). Também são reduzidas as garantias processuais, porque, como entende Jakobs, o inimigo não é considerado pessoa, já que rompeu o contrato de paz celebrado com o Estado.
Assusta-nos o uso desse "direito" por países intitulados democráticos. Inquieta-nos a sua proximidade com o atual sistema investigatório brasileiro, que parece querer assimilá-lo, uma vez que reunidas todas as condições para isso.
Pois agora move-se acima de nós o antecessor do direito penal do inimigo: o Estado Policial. Enquanto este ignora a lei, o direito penal do inimigo é a própria norma que desconhece o conteúdo legal, situação extremamente nociva. Não há exagero afirmar que o Estado Policial se assemelha ao facismo, que usa o nacionalismo das instituições como técnica para fazer pensar que é eficiente.
A melhor proposta para o direito penal brasileiro, até porque algumas garantias imprescindíveis à ordem democrática já estão asseguradas na Constituição da República (presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, dúvida em favor do réu, ônus da prova para a acusação, publicidade, juiz natural e devido processo legal), é o garantismo penal.
Cuida-se de filosofia comprometida com a defesa da liberdade, em que a punição dos culpados por praticas criminosas para o Estado deve ser tão importante quanto a proteção dos inocentes.
Quem pensa diminuir a criminalidade com incremento bélico, talvez esteja enganado. O Rio de Janeiro, segundo o "Jornal Nacional" do último dia 15, foi o local onde mais pessoas inocentes foram mortas durante confrontos da polícia mantidos com marginais.
Então, faça a sua escolha entre o Estado Policial, o direito penal do inimigo e o garantismo penal.
Lembre-se que o futuro pode nos colocar diante de situações em que o carrasco esteja ávido a executar a pena antes da sentença transitar em julgado.

Roberto da Paixão Júnior é especialista em Direito do Estado
imcpaixao@superig.com.br

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