sábado, 12 de julho de 2008

Denunciados no Pará por desvios na Sudam são mais de 200

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ultrapassou esta semana a casa das duas centenas de denunciados por desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Desde janeiro de 2000, quando foi encaminhada a primeira ação à Justiça Federal, foram abertos 72 processos a pedido do MPF, entre ações civis públicas e denúncias criminais, contra um total de 201 réus pessoas físicas ou jurídicas.
A mais recente ação foi encaminhada pelo MPF à Justiça Federal em Belém na última segunda-feira, 7 de julho. O procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira denunciou quatro pessoas por montarem um esquema para conseguir, por meio de fraudes, R$ 5,3 milhões de recursos públicos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), gerido pela Sudam.
De acordo com o procurador, em outubro de 1998 o empresário Cláudio Marinho Fernandes, a comerciante Lourdes de Fátima Fernandes Alvarenga, o agropecuarista Silvério Albano Fernandes e a contadora Maria Auxiliadora Barra Martins adulteraram a contabilidade da empresa que gerenciavam, oferecendo uma falsa garantia de pagamento do financiamento.
"São movimentações financeiras bastante complexas, que demandam anos de investigação para serem provadas, mas que fatalmente acabam sendo denunciadas pelo MPF à Justiça", afirma o procurador da República.
De acordo com auditoria realizada pela Receita Federal, o grupo solicitava a outras empresas que fizessem depósitos na conta-corrente da agroindústria. Depois que esse dinheiro era apresentado à Sudam como aplicação feita no projeto pelo grupo, contrapartida exigida para a concessão do financiamento, o dinheiro era devolvido aos seus reais proprietários. Obtido o recurso público, o desvio era feito por meio da utilização de notas fiscais "frias".
Pelos crimes de fraude para obtenção de financiamento e de aplicação indevida dos recursos, classificados pela lei 7.492/86 como crimes contra o sistema financeiro nacional, o MPF pediu na ação a condenação dos acusados a reclusão por dois a seis anos para cada um dos delitos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

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