quarta-feira, 9 de julho de 2008

CPI do Sistema Carcerário responsabiliza nove do Pará

No AMAZÔNIA:

Os deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário aprovaram ontem o texto-base do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), com a substituição da palavra 'indiciamento' por 'responsabilização' para todos os pedidos de indiciamento feitos no relatório. A alteração foi feita por iniciativa do próprio relator, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar a dois juízes de Mato Grosso do Sul impedindo a comissão de indiciá-los. Com isso, os trabalhos da CPI foram encerrados com a responsabilização de todos os Estados brasileiros e de 34 pessoas, citadas nominalmente, sendo o maior número do Estado do Pará (9) pelo caso da adolescente que ficou presa com mais de 20 homens em uma cela da delegacia de Abaetetuba.
Para o relator, foi uma intromissão indevida do Judiciário nos assuntos internos do Congresso Nacional. Conforme Dutra, foi um ato inconstitucional, porque a Constituição garante aos deputados a inviolabilidade do direito de voz, opinião e voto. Entretanto, ele garante que a troca de termos não interfere em nada. 'Fomos ver no regimento da Câmara e na Constituição Federal e verificamos que não se fala em indiciamento e sim em responsabilização civil, criminal e administrativa. Indiciamento é um termo culturalmente usado nas CPIs e nós trocamos por responsabilidade que é até mais direto. Mas dá na mesma, porque nós não tiramos nenhuma pessoa que havíamos listado, aliás, acrescentamos, e os artigos do Código Penal, que todos eles estão em curso, ficaram inalterados', explica.
Os nomes do Pará apontados no relatório da última semana não sofreram alteração. A juíza de Abaetetuba Clarice Maria de Andrade continua entre os responsabilizados com o maior número de acusações. Ela é denunciada por falsificar ofício, orientar servidor subordinado a emitir declaração falsa, determinar data retroativa em carimbo do fórum e inserir declaração falsa na transferência da menor. O relator também acusa a juíza de manter a menor presa por 'capricho pessoal', submetendo-a a maus-tratos e expondo a riscos sua vida e saúde.
Ainda aparecem os nomes da promotora da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba Luziana Barata Dantas, acusada de contribuir para expor a vida e a saúde da menor a perigo direto e continuado, deixando de requerer sua imediata liberação; da defensora pública chefe do Núcleo de Abaetetuba Rossana Bittencourt Rodrigues, acusada de omissão e indulgência no caso; da delegada de plantão Flávia Verônica Monteiro Pereira, que autuou a adolescente e determinou seu encarceramento na cela conjunta; dos delegados de Polícia de Abaetetuba Daniele Bentes da Silva e Iran Cordovil Viana, por deixarem de comunicar e não terem tomado providências junto aos superiores.
Os dois servidores que foram coagidos pela juíza também foram acusados. Lourdes de Fátima Rodrigues Bragagelta, acusada de carimbar documento com data retroativa e prestar falso testemunho na CPI, e Graciliano Chaves da Mota, por inserir declaração falsa ao atestar a data de emissão de ofício enviado à Corregedoria de Justiça das Comarcas, completam a lista.O último nome é do detento Beto da Conceição, pelo estupro da adolescente.
“Mantivemos os nove nomes que já haviam sido anunciados. Mas lamentavelmente, um dia após o anúncio dos responsabilizados ou indiciados o Ministério Público do Estado fez uma denúncia e excluiu, justamente, a juíza, a promotora e a defensora. Isso é corporativismo puro', protestou o relator. 'Se a delegada tivesse lavrado o flagrante da menor e tivesse colocado ela na cela sem comunicar a juíza, tudo bem, a delegada seria a responsável. Mas o flagrante foi homologado pela juíza. A promotora deu parecer no processo e a defensora do mesmo jeito. Todos sabiam que em Abaetetuba só tinha uma cadeia pública. É absurdo, o Ministério Público excluir os seus aparentados e denunciar os que estão mais distantes'.
Independente de a nomenclatura ser indiciar ou responsabilizar, Dutra ressalta que o mais importante é que os Estados receberão os relatórios e passarão a seguir metas, com prazos, com prestação de contas a Câmara dos Deputados e se não prestarem, os governantes poderão responder por improbidade administrativa. 'Fora o caso grave de Abaetetuba, seria muito fácil responsabilizar um juiz, um diretor de presídio, um secretário de Estado pela situação do sistema carcerário. Iria passar a falsa idéia de que, os responsabilizando, estaríamos resolvendo o problema', explicou.

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