Magistrado federal lotado no Pará colecionou mais de 500 mil motivos – em verdade, bem perto de 600 mil motivos – para ter desfrutado o último feriadão tranqüilo, calmo e totalmente relaxado.
Ele embolsou uma polpuda – e bote polpuda nisso – indenização da revista Veja por danos morais. Da mesma que o juiz, seus advogados também estão felizes da vida. Só de honorários, encheram os cofres com cerca de R$ 200 mil. A maior parte foi para os cofres de um escritório de advocacia de Brasília.
A reportagem, que acabou se transformando numa doce Páscoa para o juiz, foi publicada pela revista no final do ano de 1999. Abordava o poder dos barões do tráfico na região amazônica e mencionava especificamente Leonardo Dias Mendonça, fazendeiro goiano acusado de liderar organização que controla 24 aeronaves empregadas no transporte de drogas entre a Colômbia e o Suriname.
Lá pelas tantas, a reportagem deu uma derrapagem e descambou para ironias que mal disfarçavam insinuações maliciosas de que o magistrado, ao proferir decisão em agosto daquele ano, poderia estar de alguma forma comprometido com interesses que não aqueles aos quais a Justiça deve sempre combater.
Dizia a matéria coisas assim: “Há histórias interessantíssimas de juízes experientes que, de uma hora para outra, se comportam de forma a impressionar os colegas”. E por aí em diante.
O magistrado identificou nessa e em outras insinuações feitas na reportagem claros elementos de que sua honra foi ferida. E não contou duas vezes: no início de 2000, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos morais que chegou a dar uma passadinha, para variar, até pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pois agora ele festeja a vitória. Mas oferece o testemunho de que nenhuma indenização é capaz de cicatrizar totalmente as feridas na honra de pessoas que se vêm expostas a insinuações de que não se conduzem com retidão.
Na semana passada, Veja também foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Além da pena pecuniária, a revista também foi compelida a publicar a decisão, de 20 páginas.Dessa decisão que favorece Eduardo Jorge, todavia, ainda cabe recurso. No caso do juiz federal lotado no Pará, não. A ação já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recurso em qualquer em nenhuma instância. O dinheiro já foi até embolsado pelo magistrado.
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