Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta, nesta quinta-feira (13), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-advogado-geral da União Gilmar Mendes, hoje ministro do próprio STF, por improbidade administrativa, e determinou a devolução do processo com igual acusação quanto ao ex-procurador-geral da União Walter do Carmo Barletta à 9ª Vara da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal.
Antes desta decisão, a maioria, vencido o relator, ministro Marco Aurélio, proclamou sua competência para julgar ministro do STF em todos os processos que não envolvam crime de responsabilidade, porque este julgamento é de competência do Senado Federal, conforme dispõe a Constituição Federal (CF, em seu artigo 52, inciso II). Relator da petição, o ministro Marco Aurélio votou pela devolução do processo para a primeira instância, à 9ª Vara da Justiça do DF, também relativamente a Gilmar Mendes, fundamentando-se para isso no artigo 102, I, b, da CF. Ele argumentou que a Constituição não teria atribuído esta competência ao STF.
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