Os procuradores da República Felício Pontes Jr. e Marco Antonio Delfino de Almeida, do Pará, enviaram representação à Procuradoria Geral da República, em Brasília, solicitando ao Procurador-Geral Antonio Fernando Sousa que recorra ao Supremo Tribunal Federal para garantir o cumprimento de preceitos constitucionais na aprovação da hidrelétrica de Belo Monte. Eles persistem na necessidade de se respeitar o que a Constituição expressamente determina no artigo 231: empreendimentos desse tipo só podem ser aprovados pelo Congresso Nacional após consulta aos povos indígenas afetados.
O Ministério Público Federal permanece inconformado com a ilegalidade do decreto legislativo nº 788/2005, do Congresso Nacional, que aprovou o empreendimento depois de trâmite da proposta por menos de uma semana, sem a consulta prévia aos índios. O assunto já foi debatido em duas ações judiciais e, para os procuradores, o fato de existirem decisões conflitantes sobre o tema prova que é necessária apreciação da corte suprema.
O STF já foi provocado a se pronunciar sobre Belo Monte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 2006, mas os ministros consideraram ser necessário o pronunciamento das instâncias inferiores e extinguiram o processo. Agora o MPF quer o ajuizamento de uma Ação por Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPC), que tem como pressuposto justamente a existência de decisões diametralmente opostas sobre um mesmo assunto.
Entre os magistrados que já se pronunciaram a respeito do argumento do MPF - de que os parlamentares precisam ouvir os índios antes de aprovar Belo Monte - o juiz Antônio Carlos Campelo, da Vara Federal de Altamira, suspendeu o licenciamento da hidrelétrica. Outro juiz federal, Herculano Nacif, na mesma instância, liberou os estudos em decisão liminar e, posteriormente, em sentença.
Em instâncias superiores também foram emitidas decisões contraditórias: em 2007, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão, aprovou o relatório da desembargadora Selene Almeida e ordenou a consulta prévia, mas a então ministra-presidente do STF, Ellen Gracie, sem examinar o mérito, suspendeu os efeitos da decisão do TRF e novamente liberou o empreendimento.
A representação dos procuradores da República no Pará será apreciada pelo Procurador-Geral, que pode acolhê-la e ajuizar a ADPC no Supremo. Se os ministros concordarem com a obrigação de consulta prévia, pelo parlamento, aos índios afetados, o Congresso Nacional pode ser obrigado a refazer o procedimento legislativo para decidirem sobre Belo Monte.
Veja o artigo da Constituição que o MPF quer ver aplicado:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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