domingo, 16 de março de 2008

Mato Grosso "divide" com Justiça receita de tributos

Na FOLHA DE S.PAULO:

De cada R$ 100 que o governo de Mato Grosso arrecadou nos últimos dois anos em ações judiciais para a cobrança de tributos, R$ 20 foram para os cofres da própria Justiça.
Um protocolo de intenções, assinado em 2003 pelo governador Blairo Maggi (PR) e o então presidente do TJ (Tribunal de Justiça), o desembargador José Ferreira Leite, estabeleceu uma participação de 20% sobre "o valor total das execuções efetivamente convertidas em receita aos cofres públicos".
Às 20h35 de sexta-feira, a assessoria de imprensa do TJ avisou a reportagem que o acordo havia sido cancelado por iniciativa do atual presidente, o desembargador Paulo Lessa, e que uma nota sobre o assunto fora divulgada no portal do TJ na internet. A nota, sob o título "TJ cancela protocolo de intenções", foi publicada às 19h20. Por volta das 21h, o portal saiu do ar, com informação de que estava em manutenção.
Um dos itens do protocolo previa que o TJ "orientasse" os juízes e servidores das comarcas a dar "máxima atenção possível" às ações movidas pelo governo contra os contribuintes, "especialmente nos executivos fiscais de maior valor".
Durante a semana, o governo disse que o acerto foi colocado em prática. De acordo com o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento, foi a maneira encontrada para custear o trabalho dos oficiais de Justiça em suas diligências.
Segundo Nascimento, o Estado arrecada, em média, R$ 1 milhão por meio de ações judiciais de cobrança, a cada mês. Isso significaria algo em torno de R$ 200 mil mensais de repasses extras ao TJ. "Nosso território é muito grande e, por falta de recursos para as diligências, as ações estavam paralisadas. Este foi o mecanismo que encontramos para viabilizar o pagamento", disse.
O dinheiro não tem o objetivo de interferir no resultado final das ações, afirmou Nascimento. "O TJ faz parte do Estado. E os recursos vão para o Poder Judiciário, não para os juízes. O repasse não compromete a independência das decisões."
Nas ações de cobrança de tributos, o juiz analisa a defesa do contribuinte. Pode declarar nula a dívida ativa e extinguir a execução movida pelo Estado. Pode ainda reconhecer a prescrição da cobrança ou a inconstitucionalidade do tributo.
Em novembro de 2007, a Corregedoria Geral de Justiça encaminhou aos juízes de Mato Grosso ofício circular no qual solicitava uma varredura nos processos de cobrança arquivados nos dois anos anteriores.

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