Para que o atraso de salário seja considerado como um dano moral é preciso comprovar que o trabalhador sofreu constrangimentos pelas dificuldades financeiras causadas pela atitude da empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou sentença em que a Usina Central do Paraná foi condenada a pagar indenização por dano moral pelos atrasos habituais de salário.
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