"As leis, no Brasil, são apenas para enganar a patuléia".
É o que acaba de dizer um jurista ao blog, por telefone, a propósito da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
É mesmo. Pelo que se vê, este caso é emblemático de que, no Brasil, as leis são para enganar a patuléia. Ou não passam de potoca, na versão baratista.
Curió foi cassado porque cometeu um crime, comprovado e recomprovado nos autos: compra de votos e abuso do poder econômico, configurados na distribuição de cestas básicas nas eleições municipais de 2004.
A potoca e a diversão para a patuléia estão aqui:
1 Curió, condenado por dois crimes gravíssimos, poderia ainda concorrer ao pleito de outubro deste ano. Só não poder disputar o pleito porque já é reeleito. E se concorresse, é quase certo que ganharia. Por que poderia concorrer? Porque o crime que cometeu foi em 2004. Já decorridos três anos, ele não ficaria mais inelegível. É alei.
2 Curió ainda poderá permanecer no cargo. Por quê? Porque a decisão que o afastou foi tomada por um ministro sozinho, individualmente uma decisão monocrática, como afirma o juridiquês. E aí o advogado de defesa do condenado poderá ingressar com um recurso chamado agravo regimental. O advogado de Curió ainda pode pedir para ele permanecer no cargo. E o relator pode acolher o pedido. É a lei.
2 comentários:
o jurista está errado: quem demorou a decidir foi o TSE, quase dois anos para decidir um simples recurso
acho que o judiciário é que não funciona direito, suscetível a pressões, juízes que pouco trabalham, divorciados da realidade brasileira, encastelados em suas torres de marfim
a lei se aplicada sanaria muitos do problemas, mas é uma tal de delongas, cara
ruy barbosa
Anônimo, dois pontos a considerar:
1- Que o Judiciário é lento, sem dúvida. Mas não se pode generalizar que "juízes pouco trabalham". Há, sim, mas não todos. Como há jornalistas, advogados e professores que pouco trabalham. Mas não são todos.
2 - Veja só como são as coisas: nesta caso, se o TSE julgasse logo o Curió e ele ainda pudesse disputar a eleição, estaria inelegível. Como se passaram mais de três anos, a inelegibilidade não se aplica mais. São as coisas deste país de tantas leis e de um sistema processual extramemente formalista.
Abs. e volte sempre para debater.
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