quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Supremo libera a demissão de temporários

A ministra Ellen Gracie suspendeu, a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Pará, execução de liminares deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Temporários do Estado do Pará e Associação dos Defensores Públicos do Estado.
As decisões determinavam que a governadora Ana Júlia Carepa se abstivesse de dispensar os servidores e defensores públicos temporários, até que se regularizasse a situação funcional, com a nomeação de novos servidores concursados para os cargos ocupados atualmente pelos temporários.
De acordo com a ministra, a concessão das liminares demonstra grave lesão à ordem pública e interfere na gestão administrativa do Estado do Pará. Ou seja, o Estado estava sendo punido por cumprir o que manda a Lei. Com a decisão, o governo do Estado poderá dar prosseguimento aos programas de reposição do funcionalismo público através da realização de concursos.
Para Ellen Gracie, as liminares “substituíram a administração em seu juízo político, elegendo a forma de cumprimento do que determina a Constituição da República, bem como acordo firmado com a Justiça Trabalhista”.
Segundo o procurador-geral do Estado, Ibraim Rocha, a ministra reconheceu a correta legalidade da ação do Estado, sem prejuízo dos serviços públicos.
Conforme os autos, ainda resta ao Estado efetivar a demissão de 14.099 servidores contratados irregularmente. Há de se ressaltar que o governo sempre cumpriu a decisão judicial e que se não fosse dessa forma o Estado teria sido punido com o pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: Agência Pará

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