quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

MP contra venda de bebidas está em pleno vigor no Pará

Quando se diz que o Brasil tem excesso de leis, não se diz tudo.
Além de excesso de leis, o País tem excesso de decisões judiciais que muitas vezes, em vez de pacificarem a vida social e preservarem o equilíbrio necessário para a segurança jurídica de todos, acabam criando confusões intermináveis. É o caso dessa medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à margem ou na faixa de domínio de rodovias federais.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de janeiro passado, estipula em R$ 1.500,00 a multa para o estabelecimento que desrespeitar a proibição e está em vigor desde a última sexta-feira, 1º de fevereiro.
Sob todos os aspectos, a MP é meritória. Mas não é isso que entendem mais de 30 magistrados. Segundo a Agência Brasil, até segunda-feira, 4, somavam 32 as medidas liminares concedidas em oito Estados contra a medida provisória. Isso leva a situações esdrúxulas, como a de permitir-se que um motorista compre uma lata de cerveja em loja de conveniência, situada em posto de combustível num certo Estado, e alguns metros adiante, ultrapassando a divisa para outra unidade da Federação, já não possa mais comprar o produto, se lá, é óbvio, não tiver sido concedida liminar contra a MP.
No Pará, a medida provisória está em pleno vigor. O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado do Pará (Sindepa) bem que tentou, mas não conseguiu, derrubar a MP na Justiça Federal, por meio de ação civil pública ajuizada perante a 1ª Vara.
No final da tarde de sexta-feira passada, o juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindepa. Alegou o sindicato que a MP violaria os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
O juiz entendeu que o funcionamento de postos de venda de bebida alcoólica às margens de rodovias facilita o acesso da população a tal produto em situação de potencial risco, daí ser necessário que o Estado intervenha de forma preventiva, “para que, mais adiante, não tenha que agir de forma mais custosa, em face da perda de vida nas rodovias.”

Leia mais aqui sobre a decisão.

6 comentários:

Anônimo disse...

Creio que muito mais eficaz e justo seria intensificar a fiscalização nas rodovias. Junto, endurecer as penalidades aos pinguços.

Anônimo disse...

Anônimo,
Você está certo. Mas o problema é como exercer a fiscalização. Eficazmente. Este é o nó.
Abs.

Anônimo disse...

A fiscalização seria o ideal, mas sabemos que esta longe da nossa realidade brasileira. Esta medida é muito bem-vinda, pois apesar de não resolver o problema irá ajudar a combatê-la, minimizando os acidentes que são provocados pela maioria dos motoristas "profissionais", sem excluir a culpabilidade de muitos ignorantes que o fazem por prazer ao dirigir alcoolizado.

Anônimo disse...

Ryan,
Certamente, é muito bem-vinda. É melhor do que nada.
Abs.

Anônimo disse...

A lei contra venda de bebidas nas estradas federais é uma ignorancia, pois quem deve ser penalizado com esta lei é o motorista, que se embriagado dirige deve ir parar na cadeia, pois cada um é responsavel por seus atos civis, e não penalizar toda uma sociedade por falta de irresponsabilidade de uns.

Anônimo disse...

Mario,
Permita-me discordar de você. Acho que a MP está mais do que certa. O motorista embriagado não é um perigo apenas contra ele mesmo. É um perigo contra os outros, contra a sociedade. Se prevalecesse seu argumento, a venda de drogas seria permitida, recaindo o apenamento apenas sobre o usuário. Essas questões, Mario, são de ordem pública, daí, no meu entender, ser plenamente necessário que o Estado intervenha para proteger todos os cidadãos.
Grato por comparecer aqui e debater.
Abs.