terça-feira, 30 de julho de 2019

Moro decreta intervenção nas penitenciárias do estado do Pará



O ministro Sergio Moro acaba de assinar portaria decretando intervenção federal nas penitenciárias do Pará.
Durante 30 dias, a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos no estado ficará sob a responsabilidade de uma Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária.
A intervenção acontece depois do confronto entre facções rivais que resultou em 57 mortes na penitenciária de Altamira, nesta segunda-feira (30).
Veja, abaixo, a íntegra da portaria de Moro.

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PORTARIA DO MINISTRO Nº 676/2019

Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a manifestação contida no Ofício 200/2019-GG, de 29 de julho de 2019, do Governador do Estado do Pará, no qual solicita o apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP naquele Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP, em caráter episódico e planejado, no estado do Pará, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 30 de julho de 2019, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação nº 36/2017, firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

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