O juiz de Direito da Capital Lucas do Carmo de
Jesus, em exercício na Justiça Militar do Pará, rejeitou nesta sexta-feira (05)
denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar contra o deputado Márcio Miranda,
candidato ao governo do Estado pelo DEM em coligação com vários partidos, entre
eles o PSDB. Ainda cabe recurso dessa decisão (acima, imagens da primeira e
última laudas).
Miranda foi alvo de ação penal ajuizada pelo Ministério
Público Militar, que o acusa do crime de peculato, sob a alegação de que o
parlamentar deveria ter se afastado definitivamente da atividade militar em
dois momentos: quando se afastou para concorrer no pleito eleitoral de 1998 e
quando assumiu o cargo eletivo de deputado estadual, pois em ambos contava com
menos de 10 (dez) anos.
O magistrado ressaltou que o crime de peculato
configura-se quando o servidor público apropriara-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou
detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desvia em proveito próprio ou
alheio.
“Penso que os fatos narrados na denúncia não se
amoldam ao crime de peculato, pois o denunciado não tinha a posse ou detenção
do valor da remuneração que lhe vem sendo paga pelo erário por força de sua
transferência para a reserva efetivada ex officio. E, mesmo que se entenda que
a conduta imputada ao denunciado se amolde ao tipo descrito no artigo 303, do
Código Penal Militar, no caso, forçoso é reconhecer não há demonstração de que
o mesmo tenha agido com dolo”, afirma o magistrado na decisão.
O
juiz determinou ainda remessa de cópia integral dos autos e do Procedimento
Investigatório Criminal ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas
do Estado, “para exame da legalidade dos atos de agregação e transferência ex
offício do denunciado para a reserva remunerada e a adoção das medidas que
entenderem cabíveis.”
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