quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça Federal rejeita pedido de nulidade da licença para Belo Monte

A Justiça Federal considerou improcedente ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA).
A sentença (leia aqui a íntegra), divulgada nesta terça-feira (24), foi assinada na sexta-feira (20) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental. O magistrado também rejeitou pedido para que só fosse concedida a licença de instalação depois que a Norte Energia S.A. (Nesa), empresa construtora do empreendimento, cumprisse todas as condicionantes previstas em licença prévia emitida em 2010.
O Ministério Público alegou que o Ibama, ao conceder a Licença Prévia 342, em 2010, fixou 40 condicionantes gerais e mais 26 relativas a direitos indígenas, várias das quais não teriam sido atendidas antes da Licença de Instalação nº 795, expedida em 2011. Em alguns casos, segundo o MPF, as condicionantes foram apenas “parcialmente atendidas”. Já em outros, sequer tiveram seu atendimento iniciado, como no caso das obras referentes às áreas de educação, saúde e saneamento.
O juiz federal da 9ª Vara considerou que a Licença de Instalação nº 795/2011 não pode ser declarada nula por descumprimento das condicionantes da licença prévia, “uma vez que, quanto à questão indígena, a espeleologia e a qualidade da água não se evidenciam prejuízos concretos pelo início de implementação do empreendimento, afigurando-se possível a apresentação posterior dos estudos necessários ao integral atendimento das exigências ambientais.”
O Ministério Público argumentou ainda que as obras de saneamento nos municípios de Vitória do Xingu e Altamira, bem como a implantação do sistema de saneamento básico nas localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal não se efetivaram antes do início da construção dos alojamentos. A sentença ressalta, no entanto, que de 2011 até agora, em 2014, grande parte das obras referentes à implantação dos sistemas de saneamento básico foi iniciada e finalizada, cumprindo-se parcialmente as condicionantes mencionadas na licença prévia.
O juiz federal Arthur Chaves cita memorando e pareceres técnicos do Ibama para destacar o início da construção de equipamentos nas áreas de educação e saúde. Como exemplo, é mencionada a implantação concluída de salas de aula nos municípios de Altamira, Brasil Novo e Senador José Porfírio, enquanto em Vitória do Xingu houve a instalação parcial das salas previstas, além de repasse de recursos para apoio na manutenção e funcionamento das escolas, transporte e merenda escolar.
Exploração - Sobre a alegação do Ministério Público, de que “ausência absoluta do Estado” e “exploração sexual de crianças” em Altamira configurariam grave violação de direitos humanos, a sentença ressalta que “os males apontados pelo MPF não podem ser debitados diretamente ao empreendimento, uma vez que tal situação, infelizmente, decorre de décadas de descaso com a população local por parte das três esferas governamentais: União, Estado e Municípios.”
Para o juiz federal, a simples suspensão ou declaração de nulidade da licença de instalação concedida em 2011 em nada contribuiria para a melhoria da situação da população, porque a paralisação do empreendimento não resultaria, automaticamente, na superação de tais questões sociais há muito carentes de solução.
“Ademais, é interessante registrar que o paralelo traçado pelo MPF entre a situação das hidrelétricas do Rio Madeira e do empreendimento Belo Monte não configura, por si só, comprovação da ocorrência de conflitos semelhantes, tratando-se de previsões carentes de comprovação objetiva”, afirmou Arthur Chaves.

Um comentário:

Anônimo disse...

De um lado a justissa defendendo o Capital e do outro a cadimia servindo as empresas que violentam a Amazônia.

Cláudio Teixeira