sexta-feira, 15 de março de 2013

PEC da impunidade traria prejuízos incalculáveis ao país

O deputado estadual no Pará Carlos Bordalo apresentou manifestação contrária à proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa retirar do Ministério Público o poder de investigar. "A retirada da prerrogativa do Ministério Público para apuração dos atos de improbidade administrativa traria prejuízos incalculáveis ao país", registra a moção.
Conhecida como PEC da Impunidade, a PEC 37, de 2011, restringe os poderes de investigação criminal às polícias civil e federal, impossibilitando a atuação de outros órgãos. A moção do deputado Bordalo, deferida pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará, foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) no Estado no último dia 4.
Em sua manifestação, Bordalo cita crítica do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, para quem a proposta "mutila o Ministério Público e deixa a sociedade indefesa". O texto da moção ressalta que, se aprovada, a PEC também retira poder de investigar de outras instituições, como as Comissões Parlamentares de Inquérito, Banco Central, Agências Reguladoras, Tribunais de Contas, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e Receita Federal do Brasil.
"Diante de tal ameaça à democracia, conquistada com muita luta, é que apresento manifestação contrária à aprovação da PEC 37, por ser um retrocesso , um atraso, e um golpe nas lutas e conquistas do povo brasileiro", conclui o deputado. 
De autoria do deputado federal Lourival Mendes, a PEC 37 está em tramitação na Câmara. Se aprovado em plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados, o texto segue para votação no Senado. 
No final de 2012 o Ministério Público lançou um abaixo-assinado eletrônico contra a PEC. A petição eletrônica está disponível no endereço www.change.org/pec37 e pode ser assinada por qualquer pessoa. Após a coleta de assinaturas, o documento será entregue ao Congresso Nacional. 

Íntegra da moção: http://bit.ly/Alepa-PEC37-Nao

Fonte: MPF/PA

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