quarta-feira, 20 de março de 2013

Compradores do Torre de Umari vão à Justiça

Então é isso.
Para quem duvida que o edifício Torre de Umari, erguido pela Construtora Leal Moreira no coração do bairro do Umarizal, virou um caso de Justiça, visitem o site da Justiça Estadual.
Para quem duvida que a Leal Moreira está despertando ódio no coração de compradores, por conta de atrasos na entrega dos imóveis, confiram decisões como a do juiz Mairton Carneiro, da 6ª Vara Cível de Belém.
No dia 26 de fevereiro passado, o magistrado, ao apreciar preliminarmente uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, proposta por um casal, concedeu tutela antecipada determinando que a Torre de Rhodes Incorporadora Ltda. e a Construtora Leal Moreira Ltda., as duas demandadas pelos autores da ação, depositem mensalmente, até o dia 5 de cada mês, o valor de R$ 3.396,45 sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinou ainda que as demandadas se abstenham de rescindir o contrato de forma unilateral.
Na petição inicial, os autores dizem que já pagaram R$ R$ 391.597,92  pelo imóvel que adquiram mediante contrato assinado em março de 2008, que estabeleceu que o prazo para conclusão da obra e entrega das chaves seria em novembro de 2010.
Afirmam que as obras, apesar do que estipula o contrato, não foi entregue no prazo previsto, "o que vem gerando inúmeros prejuízos aos autores, adentrando na seara patrimonial e extrapatrimonial em razão da cláusula 9.1 do Capítulo IX das normas contratuais estipular o prazo de conclusão das obras pelo lapso temporal de 36."
Relatam ainda que as demandadas estão cobrando atualização monetária contando 25 meses de atraso na entrega do imóvel adquirido. "Os autores pretendem pagar apenas o que foi contratado até a entrega das chaves, tendo como base a data contratada e prevista para a entrega da obra, vale dizer, de R$ 5.958,00. Entretanto, as requeridas estão lhe cobrando o valor de R$ 27.524,48. Os autores, assim, se insurgem contra o valor excessivo que lhes está sendo cobrado pelas demandadas. Isto é, estão sendo cobrados R$ 21.566,48 devido a um atraso na entrega efetiva do imóvel adquirido, por mais de 2 anos, atraso esse que não pode em nenhum momento ser imputado aos demandantes", resume o magistrado.

Para lerem a íntegra da decisão, CLIQUEM AQUI.

6 comentários:

Anônimo disse...

Tem de pedir para cessar qualquer tipo de correção (INCC, IGPM) após a data assinalada para entrega (e não aquele prazo ilegal e estúpido, geralmente de mais ano após esgotado o prazo da entrega).

Anônimo disse...

Para completar o sofrimento daqueles
que adiquiriram os apartamentos o Ban
co do Brasil Agencia Estilo da Bras
de Aguiar, está levando uma verdadeira eternidade para concluir o
processo de financiamento, dizendo que os financiamentos so podem ser feitos quando da conclusão de uma famigerada pasta mãe,fato que so prejudica aqueles clientes que ja entregaram seus documentos ao banco de forma antecipada para fugir do reajuste que a a Toore de Rhodes quer aplicar aos contratos

Anônimo disse...

Bastou levantar a ponta do tapete...

Anônimo disse...


E bom lembrar que existem varios problemas no empreendimento tais como elevadores, gás encanado, portas em descompasso como o memorial entre outros

Anônimo disse...

À justiça!

Anônimo disse...

Até que seja tomada alguma providência pela AMURB, peço que seja postado o seguinte:

Pelas barbas do profeta! Daria para a AMURB alterar o tempo do sinais da 14 de março, esquinas com a Oliveira Belo, Diogo moia e Bernal do Couto, pelo menos entre às 18h e 20h???
É a hora em que se volta para casa e o tempo exacerbado desses sinais causa engarrafamentos, totalmente evitáveis se nesse horário alterarem o tempo (PARA MENOS) dos sinais fechados para a 14 de março.
Peço a sua colaboração, poster, até que seja resolvido o problema (simples, por sinal).