segunda-feira, 18 de março de 2013

Arquivo X

Do jornalista Francisco Sidou, por e-mail, para o Espaço Aberto:

Auditores da Receita Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passaram seis meses apurando as "causas do desequilíbrio atuarial da Capaf ", ouvindo depoimentos de todos os gestores do Fundo nos últimos cinco anos, que tiveram seus bens colocados em indisponibilidade inclusive.
Agora, através do ofício GCDG/ 844, de 08/03/2013, a Previc comunica a quem interessar possa que o processo foi arquivado. Todo mundo foi absolvido, portanto, com seus bens desbloqueados.
Afinal, pergunta-se: quem então foi o responsável pela falência da Capaf ?
"Patinho feio" do poderoso sistema de Previdência Complementar no Brasil, a Capaf foi o único Fundo de Pensão de empresa estatal que não deu certo.
Por que será?
Bem, isso, pelo visto, a Comissão de Inquérito da Previc não conseguiu apurar.

2 comentários:

Madison Paz de Souza disse...

A Comissão de Inquérito da PREVIC conseguiu sim apurar quem foi o responsável pela insolvência da CAPAF. No item 9-9.1 do seu Relatório Final, cita que “Os diversos documentos técnicos verificados, tais como relatórios de fiscalização da SPC, de auditores do patrocinador, pareceres de auditores independentes e demonstrações contábeis deixaram clara a antiguidade do déficit da CAPAF. Com base neles se depreende que as causas da intervenção estavam estabelecidas em tempos remotos, destacando-se:
a) Estabelecimento de benefícios e direitos incompatíveis com as bases contributivas para a formação das reservas desde a fundação da Caixa em 1060 ... “ -(item 9-9.1 do Relatório);
b) A responsabilidade de pagamento dos benefícios pela CAPAF para aqueles que passassem à condição de assistidos a partir de 14 de agosto de 1981, estabelecida independentemente da existência de recursos ou estabelecimento de contribuições extraordinárias com vistas a formar as reservas necessárias ... “ -(item 9-9.1 do Relatório)
Do trecho citado no iitem a) acima ressaltado, evidente que a Comissão de Inquérito atribuiu ao BASA a responsabilidade de estabelecer benefícios e direitos sem a constituição das reservas necessárias. Afinal, foi o BASA quem instituiu, quem normatizou e quem, como patrocinador, administrou a CAPARF, ao longo do tempo, através dos seus prepostos designados para as diretorias da caixa de previdência.
Mais relevante ainda observar que ao citar o constante do segundo item acima ressaltado (b) como cauda da intervenção, mais que reconhecer a responsabilidade do Banco em determinar que caberia à CAPAF assumir o pagamentos dos que viessem a se aposentar depois de 14/08/1981 (enquanto assumiu o dispêndio quanto aos que se aposentaram antes), a Comissão de Inquérito reconheceu tacitamente que para ambos os grupos, deveria o Banco ter se incumbido, exatamente por ser o responsável pela insuficiência dos recurso necessários ao cumprimento dos benefícios contratados pela CAPAF. Assim, a Comissão acabou corroborando o entendimento que levou a Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA quando Sentenciou contra o BASA a obrigação de unificar os grupos de aposentados do BD, antes e pós 14/08/1981) assim como a obrigação de complementar os recursos faltantes, mês a mês, para que a CAPSAF pague aos seus assistidos, todos os benefícios previstos no BD.
No mais, coroando o pleno reconhecimento das responsabilidades do BASA na situação a que chegou a CAPAF, em 05/03/2013 a PREVIC mandou arquivar o Relatório Final da Comissão de Inquérito, ao entender que a nenhum dos indiciados coube responsabilidade pela intervenção na CAPAF. E determinou ainda a imediata liberação dos bens de dirigentes e conselheiros que se encontravam gravados desde a implantação da Intervenção, numa atitude abusiva de vez a própria PREVIC, desde 1993, já sabia das causas que levaram a CAPAF à insolvência, de tal sorte que a instauração da Comissão de Inquérito não passou de um simples cumprimento do rito processual. Dispensar o bloqueio dos bens dos dirigentes e conselheiros que conduziram a CAPAF nos 5 últimos anos, seria procedimento natural da PREVIC para evitar o constrangimento sem causa enfim perpetrado contra esses gestores.

Francisco Sidou disse...

Data venia, caro Madipaz, a Comissão de Inquérito aponta as causas do desequilíbrio atuarial da CAPAF, mas não identifica seus responsáveis, que nós sabemos quem são. Foi isso que quis tramitir, nas entrelinhas, ao noticiar o fato. Como modesto jornalista, não como técnico em Previdência Complementar, que não sou. Todavia, suas análises, sempre oportunas, serviram para enriquecer a postagem, para ganho dos leitores deste conceituado Blog.