terça-feira, 31 de agosto de 2010

MP Eleitoral é contrário à aplicação de multa à Tabajara

O procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira, que atua como procurador eleitoral auxiliar, deu parecer pela improcedência do pedido de multa formulado pela “Frente Popular Acelera Pará” contra a Rádio Tabajara FM, do jornalista Carlos Mendes, por ter feito críticas à locação, pelo governo do Estado, de 450 carros para a Polícia Militar usar no sistema de segurança pública. A emissora, no momento está fora do ar, depois que teve seus equipamentos apreendidos pela Anatel, sob a acusação de funcionar clandestinamente, o que é negado pelo advogado da rádio.
O procurador é o mesmo que anteriormente, ao analisar a mesma representação, concluiu que o pedido de direito de resposta formulado pela “Acelera Pará”, que apoia a reeleição da governadora Ana Júlia, era intempestivo, ou seja, foi ajuizado depois das 48 horas previstas em lei. Depois, o procurador pediu o processo de volta para reexaminá-lo em relação ao pedido de multa.
“E perfeitamente lícito que os meios de comunicação continuem a questionar os atos administrativos com os quais não concordem, tal como ocorreu na transmissão ora questionada, desde que tal questionamento não se transvista de verdadeiro ato de propaganda política em favor ou em desfavor de algum dos candidatos”, diz o procurador auxiliar eleitoral.
Fernando Oliveira considera que nem mesmo expressões como penca de burrice e ideia de jerico, empregadas pelos jornalistas Carlos Mendes e Francisco Sidou durante o programa Jogo Aberto do dia 7 de agosto, na Rádio Tabajara, caracterizam ilícito eleitoral, “eis que tais expressões não foram direcionadas a candidato algum, mas sim aos atos de gestão relativos à compra e ao emprego de viaturas policiais. Apenas revelam a indignação dos radialistas acerca daquele tema, sendo um tanto intuitivo que, se optam por empregar esse tipo de palavreado, é porque devem contar com ouvintes dispostos a lidar este nível de comunicação.”

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