sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Recurso extraordinário do PT vai mesmo ao Supremo

Só falta anunciar – o que deve acontecer ainda hoje -, mas está decidido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, vai remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE) em que o PT de Santarém pede a reforma da decisão do TSE que, no final do ano passado, indeferiu o registro da candidatura da prefeita Maria do Carmo, eleita em outubro de 2008 por mais de 15 mil votos de vantagem sobre o segundo colocado, o deputado federal Lira Maia (DEM).
Ontem à noite, Ayres Brito já estava com os autos conclusos para decisão, após receber, obviamente, a manifestação tanto do Ministério Público, que foi intimado pessoalmente, como de José Erasmo Maia, os autores do recurso que resultou na cassação do registro de Maria do Carmo. Como exige a lei processual, um e outro precisavam se manifestar sobre o recurso extraordinário do PT para que Ayres Britto pudesse se manifestar sobre a admissibilidade do RE que vai ao Supremo.
Além do recurso extraordinário, o PT já tem engatilhada uma medida cautelar, que está prontinha da silva e recebia apenas os últimos retoques ontem à noite. Tal logo o recurso extraordinário chegue ao Supremo, a cautelar será protocolada. Nela, o PT pedirá que seja suspensa a eleição suplementar em Santarém, marcada para 5 de abril próximo, até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o recurso.
A decisão sobre a concessão ou não da cautelar será monocrática, individual, do próprio relator a quem o recurso extraordinário vier a ser distribuído por sorteio. No final do ano passado, o PT chegou a ajuizar no Supremo cautelar que, naquela altura, pedia para que Maria do Carmo fosse diplomada e assumisse o cargo em 1º de janeiro. Mas o ministro Cezar Peluso nem chegou a conhecer da medida, sob a justificativa de que o Supremo não pode conceder medida cautelar para recurso extraordinário que ainda não chegou ao STF.
Agora, o que se esboça é uma situação completamente diferente: o ministro relator do Supremo – seja quem for – deverá apreciar medida cautelar referente a recurso extraordinário que então já terá sido protocolado no próprio STF. Com isso, será grande a possibilidade de que a cautela seja concedida.
Mas convém esperar.

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