sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

O caso das cotas da UFPA ainda não terminou

Continua na mesa do juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, a ação civil pública proposta pela procuradora regional dos direitos do Cidadão, Ana Karízia Teixeira, que pede a remarcação da data da terceira fase do Processo Seletivo Seriado (PSS) da Universidade Federal do Pará (UFPA), marcado para este domingo, 27.
Conforme o Espaço Aberto informou ontem, até agora a prova está confirmada para domingo, conforme decisão do juiz federal de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Jr., que responde pela Subseção de Marabá e indeferiu, na última quarta-feira, liminar com pedido idêntico ao que consta da ação protocolada pelo MPF em Belém.
Em ambas as ações, o Ministério Público Federal pede que a Justiça mande remarcar a terceira fase do PSS, sob a alegação de que, apesar de a universidade prever que 50% das vagas do processo seletivo serão destinadas a estudantes que cursaram escolas públicas - o chamado sistema de cotas -, a seleção não estaria seguindo esse critério. Ao calcular a pontuação para participação na terceira etapa do PSS, fase em que são permitidos apenas três candidatos por vaga, a UFPA soma as vagas dos cotistas às dos não-cotistas, alega a procuradora.
Já existe, portanto, uma primeira decisão, a do juiz de Marabá, que julgou a ação primeiro que a outra, ainda pendente de decisão na 1ª Vara Federal, em Belém. E se o juiz Arthur Chaves também indeferir o pedido de liminar formulado pelo MPF? Se indeferir, apenas confirma a decisão anterior, de seu colega Francisco Garcês. E nada muda, evidentemente.
Mas, e se o magistrado da 1ª Vara conceder a liminar, mandando remarcar a data da prova, que já está marcada para daqui a apenas dois dias? Aí é que são elas. Aí, a coisa pega.
O Espaço Aberto ouviu o seu assessor para assuntos jurídicos aleatórios e perguntou-lhe justamente isto: e aí, o que acontecerá se houver duas decisões conflitantes - a do juiz de Marabá, que negou a liminar, e a do juiz federal de Belém, caso ele venha a concedê-la na outra ação proposta pelo MPF?
O assessor explica que há alguns caminhos, mas todos discutíveis.
Diante de duas decisões, a UFPA poderia, por exemplo, lançar mão da que lhe for mais conveniente, é óbvio. Se o optasse pela do juiz Garcês, estaria de qualquer forma amparada para marcar a prova para domingo, apesar da decisão diferente do outro juiz.
Mas é possível, também, que qualquer das partes que se sentir prejudicada por uma ou outra das decisões eventualmente conflitantes suscite um conflito de competência que seria decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A UFPA pode alegar, por exemplo, que o juízo prevento é o de Marabá, porque recebeu primeiro a ação e julgou-a primeiro que o juízo da 1ª Vara de Belém, daí ser competente para decidir o assunto.
Se o caso chegar mesmo ao TRF, será julgado provavelmente por um desembargador federal de plantão, que terá de se pronunciar rapidamente, porque a prova já está marcada para domingo.
O caso, como se vê, reserva expectativas até que o juiz federal da 1ª Vara se pronuncie.

Um comentário:

Anônimo disse...

Surgiu um grande embrólio na UFPa. Essa assinou o REUNI que implcar gastos superiores a R$50 milhões a mais pelo MEC. A contra partida é a UFPa dobrar o número de4 vagas. No entanto, essa não tem nem como preencher as atuais 5 mil, posto que sobraram 500 vagas, outra universidade de médio porte.