Sem meias palavras, a diretoria nacional da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou pedidos formulados por vários conselheiros, aliados do presidente Jarbas Vasconcelos, para que fossem admitidos como parte no processo de intervenção, na condição de litisconsortes passivos. Com base no parágrafo 1º do artigo 81 do Regulamento Geral da Ordem, eles alegavam que que o ato investigado - a venda de um terreno da própria entidade, em Altamira, para o advogado Robério D'Oliveira - partiu do Conselho Seccional, e não da diretoria da OAB do Pará.
Argumentavam os conselheiros que, dessa forma, assim, possuíam legitimidade por estarem presentes às sessões do Conselho Seccional, podendo o processo que corre no Conselho Federal sobre o assunto causar lesão a direito individual, que seria caracterizado pelo exercício de mandato de cada um dos Conselheiros Seccionais.
"Com todo respeito, muito embora o Conselho Seccional seja materialmente um colegiado de advogados, quem responde pela gestão da entidade é sua Diretoria, sendo certo que os atos objeto da presente Representação voltam-se contra a condução dos procedimentos de venda levados a efeito pelos integrantes da Diretoria, e não pelos conselheiros seccionais. Ademais, o pedido inicial é de intervenção na Diretoria e afastamento de alguns de seus diretores, daí porque não há falar em possível lesão ao exercício do mandato dos conselheiros requerentes. A Diretoria, assim, rejeita os pedidos incidentais de ingresso de conselheiros seccionais no feito", concluiu a diretoria da OAB nacional.
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