Advogados experientes, que integram corrente moderada dentro da Ordem, acham que a entidade desperdiçou uma excelente oportunidade de sensibilizar a opinião pública para a importância de rejeitar uma prática nefasta, a do empreguismo, que custa rios de dinheiro público, em detrimento da eficiência e da competência, que em regra são critérios desprezados quando ocorrem nomeações essencialmente políticas.
Mas essa mesma corrente entende que a forma como a ação foi proposta - ad referendum [à revelia] do Conselho da Ordem - e o fato de não ter sido feito a mesma coisa no governo passado, quando se estima que o governo petista armou cabides para pendurar 2.500 assessores, acabou produzindo o efeito de partidarizar o debate.
No início da noite de ontem, passou a circular a informação - não inteiramente confirmada - de que setores da OAB estariam se mobilizando para contestar judicialmente os poderes que, segundo alegam, o presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, arrogou-se para ajuizar a ação à revelia do Conselho e da Diretoria, muito embora esta já tenha referendado seu ato.
Mas há um fato especial - especialíssimo, aliás - que está açulando, atiçando, botando fogo em ânimos até aqui moderados, mas que podem se exaltar.
Doação de campanha
O fato em referência tem - tudo - a ver com a imagem que você vê acima. Clique nela para ampliá-la.
A imagem revela dados extraídos pelo blog do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para chegar até eles, acesse a página principal do TSE. Em seguida, clique em Eleições 2010. Depois, veja Prestação de Contas Eleitorais 2010. Escolha Entrega de prestação de contas parcial. Depois, Divulgação das Prestações de Contas Parciais. Por fim, Pesquisa doador ou fornecedor de campanha. Pronto, é só apresentar os dados do candidato que logo vai aparecer uma planilha no Excel.
Pois a imagem acima comprova o que, em verdade, não é segredo para ninguém, eis que disponível num site oficial: trata-se da doação em espécie, pelo escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria S/C, de R$ 100 mil em espécie para a campanha da então candidata à reeleição ao governo do Estado, Ana Júlia Carepa. A doação foi registrada no dia 23 de julho do ano passado.
A doação, reconhecem amplos segmentos da Ordem - alguns dos quais, inclusive, até certo ponto equidistantes em relação à disputa eleitoral que se travou por lá em novembro de 2009 -, é legal. E tanto é assim que está prevista em lei e registrada na prestação de contas da governadora.
Mas nem tudo que é legal é legítimo, ponderam advogados. E nesse caso, acreditam que não haverá como dissociar o escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria S/C da pessoa de Jarbas Vasconcelos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará.
Até agora, consideram alguns advogados ouvidos pelo Espaço Aberto, havia uma certa tolerância com a alegação do presidente da Ordem de que ele é ele, o escritóio é seu escritório. E por ele ser ele, nada teria a ver com a doação do escritório de advocacia do qual é o controlador.
Mas o fato das notórias, antigas e públicas ligações do dirigente da OAB com o PT e com Ana Júlia, o ajuizamento da ação contra o nepotismo e a omissão da OAB, já sob a gestão de Jarbas Vasconcelos, de fazer a mesmíssima coisa contra os 2.500 assessores que a ex-governadora pendurou no cabidão em que se transformou o Palácio dos Despachos são fatores que, para advogados que conversaram com blog, descrendenciam, retiram a legitimidade da meritória intenção da OAB de combater judicialmente o nepotismo e a farra de nomeação de assessores.
No entender de segmentos da Ordem, seu presidente, como profissional experiente que é, deveria ter previsto que dificilmente a opinião pública engoliria, como não está engolindo, a explicação de que a doação - legal, ressalte-se - de R$ 100 mil para a campanha da ex-governadora petista jamais, em tempo algum seria associado à própria figura de Jarbas Vasconcelos.
E mais do que isso, dificilmente alguém acolherá como razoável, sensata e ponderada a admissão pública do presidente da OAB, feita ao Espaço Aberto, de que preferiu não propor a ação contra o governo Ana Júlia em 2010 porque este era um ano de eleição, que tinha como uma das disputantes a própria governadora.
Por essas e outras é que, repita-se, o animus eleitoral na OAB-PA deverá reacender.
Se é que já não reacendeu.
14 comentários:
Nada justica que agora a OAB não possa agir.
Se foi omissa antes, não pode ficar agora.
Um erro não justifica outro.
Tem que é que acabar com nepotismo.
O NEPOTISMO É UMA PRAGA QUE FAZ MAL A TODOS
Em nome da verdade,todos tem consciência que o nepotismo é uma prática que faz mal para a Administração Pública, para àqueles que se submetem a concursos públicos e não são chamados e para a população que fica prejudicada e subtraída de usufruir um serviço público de qualidade e eficiente.Por isso,o nepotismo, regra geral, é parente próximo da ineficiência administrativa, visto que seus beneficiários não tem qualquer compromisso com o respeito a finalidade mais preciosa do Estado que é o bem comum. O nepotismo é uma erva danina que mina até o trabalho daqueles que são concursados e foram chamados a exercer o cargo para o qual se submeteram por concurso. Assim, é necessário critério rigoroso para a nomeação de pessoas para o exercício, ainda que temporário e em comissão, na Administração Pública.É necessário, diria, um controle externo sobre a qualidade de tais nomeações e que tenham por critérios a moralidade, a impessoalidade,legalidade, eficiência e o respeito à população que alimenta o caixa do Estado. Não elegemos ninguém para o executivo ou legislativo para fazer farra com os recursos públicos a favor de parentes ou amigos. Por isso tudo, muitos vêem a conduta da OAB-PA contra o nepotismo como necessária, coerente e independente, e que deve ser firme e continuada, pois esse é o papel de quem ocupa a sua presidência, não importando suas preferências políticas e/partidárias.
Se você olhar com bem atenção verá que ninguém fez doação em espécie em valor tão alto. Uma prova de que os rendimentos do dr. Jarbas são em espécie. Só isso para explicar R$ 100.000,00 em notinhas vivas.
Tudo muito bonito, limpo, ético e moralmente correto, hein seu Bordalo...
Desde que seja a pimenta para os outros...né?!
Curioso é que da lista dos nomeados para assessor do governador Jatene conste até gente que apoiou a candidatura da Ana Júlia....
O Jarbas maculou a ação da OAB contra o nepotismo porque nunca fez nada contra a amiga Ana que nomeou até sua cabelereira. Foram mais de 2500 nomeados e ele silenciou. Agora vem dizer que nada fez, visto que era ano eleitoral. Aplica Jarbas!! Essa ação deixou de ser legítima ao ser assinada pelo Conselheiro da OAB/PA, Jader Kawhage, que foi um dos nomeados pela ex-governadora e deve estar chateado também, por ter perdido a assessoria jurídica do Hangar.
O problema, o grande problema é que na atual gestão da OAB paraense o telhado é de vidro, u um vidro muito final por sinal e que se quebra a qualquer vento...
Muita coisa ainda está por vir, muita coisita.
Uma curiosidade divulgada no jornal do Jader Barbalho: UM DOS SUBSCRITORES DA AÇÃO CONTRA O JATENE, ADVOGADO JADER KAWAGE, NÃO SOMENTE ERA UM DOS 2.500 ASSESSORES ESPECIAIS DA ANA JÚLIA, COMO TAMBÉM ADVOGAVA INTERESSES CONFLITANTES, POIS ERA AO MESMO TEMPO ADVOGADO DO GOVERNO E DA ONG QUE ADMINISTRAVA O HANGAR, PORTANTO PRESTADORA DE SERVIÇO AO GOVERNO.
É ou não é um caso para o Conselho de Ética da OAB?
Êta turminha boa essa que tá na OAB paraoara....
para concorrer a conselheiro da OAB o avogado não pode exercer cargo em comissão (DAS) tanto que a chapa de JARBAS impugnou a chapa de Sérgio Couto e Avelina, e a advogada Paula Francinete deferiu liminarmente a imugnação, cometendo a maior afronta a CF.
A eleição foi em 2009, e a posse em fev de 2010.E não somente jader Kawagem assumiu crgo em comissão (DAS) como o Dr. Evaldo Pinto, hoje Vice Presidente da OAB assumiu em 01.01.2011, DAS na SEDURB
E mais, o Jarbas ao ajuizar a Ação Civil contra Jatene, o fez violando o Regimento Interno da OAB, e violando o RIOAB, viola o Código de ètica, e agora?
A OAB vai entrar com o procsso disciplinar contra o Presidente?
ou o Tribunal Etica não tem coragem de fazer nada!!!!?????
Tudo bem,Jarbas esta errado.
O correto, o melhor para a sociedade é deixar que continue essa promiscuidade entre o Pode Executivo e o Judiciário.
Pelo q sei o conselheiro jader kahwage foi exonerado em 2009, antes da eleicao da oab. Concordo com o anonimo da 20.49, melhor se a ordem ficasse quieta ne mesmo?
Acho mesmo que a oab tem que agir, mas seria muito bom que começasse por sua propria casa, só isso.
Engraçada essa reação do Blog e dos outros aqui contra a posição da OAB. Querem o quê? A manutenção dessa relação absurda entre o Executivo e o Juciário paraense nas nomeações? Já virou escândálo, não adianta choro. Afinal, é crime apontar erros da atual gestão de Jatene? Já foi canonizado?
Povo do Espaço Aberto, desculpa minhas dificuldades com a matemática, mas a Lei LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece um limite máximo para contribuições de campanha, qual seja:
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de
cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Desta forma, salvo engano, se R$ 100.000,00 (cem mil) reais equivale a 2% , então o faturamento bruto do ano anterior do escritório do Dr. Jarbas Vasconcelos foi de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais).
Bem, espero que tenham atentado para esse dado, pois, caso contrário, poderão pagar o equivalente a cinco a dez vezes a quantia em excesso, conforme § 2º do art. 81 da Lei acima mencionada.
É.....um bom faturamento, Doutor, parabéns pelo sucesso do escritório.
Ass: Bacharéis injustiçados no Exame de Ordem.
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