quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O que ele disse

“A tese da relativização da coisa julgada é absurda se aplicada no sentido da definição de direitos. O Judiciário não pode definir certos direitos hoje e, amanhã, redefini-los. A coisa julgada não tem compromisso nem com a Justiça, nem com a verdade. Seu compromisso é com a pacificação, estabilidade e segurança sociais, em um dado momento em que tem é preciso ter a palavra definitiva. Relativizar a coisa julgada cria um clima de insegurança enorme.”
Luiz Fux, magistrado de carreira e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), escolhido pela presidente Dilma Rousseff para 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

6 comentários:

MARCIO VASCONCELOS disse...

Na Constituição é assegurado três direitos importantíssimo: ato Juridico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. E se o novo Ministro tem este posicionamento em relação a coisa julgada deve ter o mesmo em relação ao ato Juridico perfeito, e com isso, ele deve votar a favor de Jader, que também argumenta que sua renuncia foi um ato Juridico perfeito

MARCIO VASCONCELOS disse...

Ratifico

Anônimo disse...

Excelente postura!
Excelente escolha!

Anônimo disse...

Acho que o Marcio das 09:34 quis dizer: ratofica.

Anônimo disse...

Fux veio do quinto do MP/RJ, não é de carreira.

Poster disse...

Você se engana, das 10:20.
Olhe aí embaixo um trecho do currículo do ministro, que está na página do STJ.

"Aprovado em 1° lugar em concurso, exerceu atividades como Juiz nas comarcas: Niterói, Caxias, Petrópolis, Rio de Janeiro (capital) e Registro Civil das Pessoas Naturais. Promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito da Entrância Especial da 9ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro. Promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Elogio Público do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, publicado no D.O - Poder Judiciário - de 17/7/1997. Juiz corregedor dos Juizados Especiais Cíveis."

Abs.