A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (25) a suspensão imediata da licença concedida na quarta-feira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, centro-oeste do Pará. Com a decisão, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas, a partir do momento em que a empreiteira construtora for intimada.
Na liminar (veja aqui a íntegra) que determinou a suspensão, o juiz federal Ronaldo Desterro, que responde pela 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, também proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Engenharia Sociedade Anônima (Nesa) – que vai construir a hidrelétrica. A proibição será mantida até que seja proferida a sentença de mérito ou até que se comprove o cumprimento das condicionantes previstas na licença prévia anteriormente concedida pelo Ibama.
O magistrado concordou com os argumentos expostos pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra o Ibama, o BNDES e a Norte Engenharia S.A.. Segundo o MPF, a licença expedida pelo Ibama é ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pela própria autarquia para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. No ano passado, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não sendo apresentada. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Ronaldo Desterro diz que, em lugar do Ibama conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa quem, em defesa de seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. “De fato, a autarquia [Ibama], que deveria impor ao empreendedor a adaptação de suas necessidades à legislação de vigência, adota conduta contrária, consistente em buscar a adaptação da norma às necessidades da empreendedora, sem invocar fundamento razoável. A relação de preponderância do interesse público sobre o particular encontra-se, na espécie, invertida”, afirma o magistrado.
Ronaldo Desterro acrescenta que, se a Administração pretende mesmo dispensar o cumprimento de condicionantes de uma fase específica de implantação do projeto de construção da hidrelétrica, é necessário “que demonstre, de modo claro, a ausência de prejuízo ao meio ambiente e a todos que se encontram na iminência de serem afetados pela construção da usina”.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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