Não é preciso ser uma pitonisa, não é preciso ter varinha de condão para se adivinhar qual será o posicionamento do representante do Minisério Público Eleitoral.
A julgar por declarações anteriores, que já externou publicamente sobre o assunto, Avelino vai se posicionar contrariamente à pretensão do PMDB do Pará.
Ele entende que a realização de um novo pleito, decorrente da anulação de mais do que 50% dos votos - em decorrência da inelegibilidade dos candidatos ao Senado Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) - só é exigível por lei quando a eleição se dá por maioria absoluta.
É o caso dos cargos de governador e presidente da República, para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí porque, segundo o procurador, é que se exige um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.
Entende o Ministério Público Eleitoral que, no caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger.
Lembra o MPE, inclusive, que em 2002, na eleição para o Senado, a petista Ana Júlia Carepa – hoje governadora que busca a reeleição - e Duciomar Costa, hoje prefeito0-huno que devasta, elegeram-se com 23,17% e 21,99% dos votos, respectivamente. Juntos, portanto, ele obtiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim chegaram ao Senado.
Mas convém esperar a divulgação do parecer do procurador.
E convém, além disso, aguardar o posicionamento do relator da matéria, o juiz federal Daniel Sobral, que só deverá divulgar seu voto na última sessão ordinária do TRE, na próxima quinta-feira.
Na última sexta-feira, Sobral extinguiu, sem julgamento do mérito, representação proposta pelo PTdoB que pedia novas eleições.
Um comentário:
Data venia, como se diz no Forum, o MPE parece que enxerga pelo em ovo de galinha e chifre em cabeça de cavalo. Quando diz que a eleição é nula se a nulidade alcançar mais de 50% dos votantes, a lei não fala, de jeito nenhum, em eleição para governador ou para presidente da República. Fala em eleição "majoritária", que é, também, a modalidade de eleição para o Senado. No caso do Executivo, a lei exige que, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição se faça em dois turnos, mas, nas cidades menores, não se exige a maioria absoluta para proclamar o vencedor, elege-se quem obtiver maioria simples dos votos válidos, a não ser que a nulidade alcance mais da metade dos votantes, caso em que haverá também nova eleição. Quanto ao fato da Ana Júlia e o Duciomar terem sido eleitos com menos de 50% dos votos em 2002, isso é um grande sofisma do meritíssimo, porque havia outros candidatos, cujos votos, somados aos da Ana e da Ana Júlia, ultrapassavam os 50% de votos válidos. Tal como no caso dos prefeitos de cidades com menos de 200 eleitors, eles foram eleitos com maioria simples, como prevê a lei. Assim como nas eleições para prefeito em municípios com mais menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver a maioria simples dos votos. Nas eleições de 2010, até agora, ainda não há 50% de votos nulos para Senador. É presciso aguardar a decisão sobre o Paulo Rocha. Aí, sim, se mantida a inelegibilidade dele, os votos nulos ultrapassarão os 50% dos votantes e terá, sim, que haver nova eleição, segundo a letra fria do Código Eleitoral e da própria Resolução do TSE sobre as eleições. A não ser que, no afã de pegar o Jader de qualquer maneira, a Justiça Eleitoral invente coisas que nem a lei da ficha limpa tem, o que até o mais ingênuo dos apedeutas desconfia.
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