De um Anônimo, sobre a postagem Ophir, núcleo duro – ou mole – e denúncias no “Jogo Aberto”:
Gostaria de levantar uma lebrezinha sobre esse tal quinto constitucional: os membros do Ministério Público descontam a previdência como os magistrados, isto é, com base no total de sua remuneração.
Já os advogados descontam durante anos a previdência pelo INSS, geralmente com base em dois ou três salários mínimos, mas, quando ingressam nos tribunais pelo quinto constitucional, basta ficarem lá mais cinco anos e já se aposentam com os subsídios integrais dos desembargadores ou ministros.
Moleza, não é?
Na minha opinião, os advogados que passam a integrar os tribunais deveriam se aposentar com proventos proporcionais às suas contribuições ao INSS na advocacia privada e proporcionalmente ao que contribuiram como magistrados, pelo sistema público. Seria bem mais justo.
No jeito que está é uma sinecura.
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