O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado e teve a prisão decretada, na manhã desta terça-feira (08.06) pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprido em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.
A decisão acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Minsitério Público do Estado (MPE), que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27.05, foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia
Consta na denúncia oferecida por representantes do MPE, que em meados de 2005, o réu “encomendou aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de
A denúncia foi inicialmente ofertada perante o
No interrogatório feito à juíza da vara especializada o réu negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: “uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia desta para não retornar ao município de Mocajuba”. O acusado alegou que vinha planejando mandar de volta a menina por que esta tinha "mal comportamento”.
Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venério e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que “as alegações do réu não encontra respaldo no conjunto probatório”. Na avaliação da magistrada, “as alegações da defesa do réu que a vítima tinha sido abusado pelo próprio pai, o que para a julgadora os argumentos não são contra-prova ao crime praticado pelo ex-deputado, mesmo que sejam verdadeiras as acusações elas não afastariam o crime perpetrado pelo réu.
Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado Luiz Afonso de Proença Sefer, fixando a pena em 12 anos e 06 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Na sentença condenatória a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$120 mil reais. A decisão judicial foi com base no artigo 189, do Código Civil que estabelece indenização por “ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda, que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
5 comentários:
Blz, agora falta julgar João Carlos Carepa.
O Partido Progressista do Gerson Peres perdeu seu principal candidato a Deputado Estadual, se ele impetrar recurso poderá se candidatar? Fale aí Paulo.
Esperamos que a decisão seja mantida! Até que enfim, vejo a justiça sendo feita, independente da condição social do indivíduo.
Parabéns a CPI da Pedofilia da Alepa. Abriu a caixa preta. Condenação sempre aos pedófilos.
É um bom começo, mas não é o final da terrivel ocorrência.
Infelizmente, todos já sabemos, o agora julgado e condenado não ficará preso cumprindo pena.
Inúmeros recursos, habeas corpus,brechas, embromations e enrolations da (in)justa justiça lhe permitirão ficar livre , leve e solto por muito, muito tempo.
Rezemos e esperemos.
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