Olhem só.
A Auditoria Geral do Estado é um órgão de controle.
De monitoramento.
De aperfeiçoamento de procedimentos.
De orientação.
Detecta anormalidades – entre elas supostas ilicitudes – e recomenda para que sejam sanadas, corrigidas ou eventualmente apuradas.
Mas deem uma olhada nestes dois casos que aparecem nas imagens acima (cliquem para ver melhor).
A Auditoria Geral do Estado é um órgão de controle.
De monitoramento.
De aperfeiçoamento de procedimentos.
De orientação.
Detecta anormalidades – entre elas supostas ilicitudes – e recomenda para que sejam sanadas, corrigidas ou eventualmente apuradas.
Mas deem uma olhada nestes dois casos que aparecem nas imagens acima (cliquem para ver melhor).
São emblemáticos.
Estão no resumo dos relatórios concluídos divulgados ontem, envolvendo Setran, Seduc e Asipag.
Referem-se a fiscalizações feitas na Fadesp e na Setran.
Olhe o que diz a AGE sobre a Fadesp, no campo “Irregularidades apontadas”: “Descumprimento das da AGE e da PGE, quanto à abertura de processo licitatório com reincidência de irregularidades”.
E sobre a fiscalização na Setran: “A Setran não se pronunciou sobre as irregularidades constatadas no Relatório nº 113/2008 da AGE”.
Casos assim, como esses, de reincidência de irregularidades, de descumprimento de recomendações, de resistência do gestor a se enquadrar dentro de comezinhos, de mínimos, de essenciais princípios de moralidade, tiveram que consequência?
Nesses casos, o gestor reincidente tem que ser compelido, obrigado, forçado, nos termos da lei, a se enquadrar ou responder pela reincidência.
O que foi feito?
Estão no resumo dos relatórios concluídos divulgados ontem, envolvendo Setran, Seduc e Asipag.
Referem-se a fiscalizações feitas na Fadesp e na Setran.
Olhe o que diz a AGE sobre a Fadesp, no campo “Irregularidades apontadas”: “Descumprimento das da AGE e da PGE, quanto à abertura de processo licitatório com reincidência de irregularidades”.
E sobre a fiscalização na Setran: “A Setran não se pronunciou sobre as irregularidades constatadas no Relatório nº 113/2008 da AGE”.
Casos assim, como esses, de reincidência de irregularidades, de descumprimento de recomendações, de resistência do gestor a se enquadrar dentro de comezinhos, de mínimos, de essenciais princípios de moralidade, tiveram que consequência?
Nesses casos, o gestor reincidente tem que ser compelido, obrigado, forçado, nos termos da lei, a se enquadrar ou responder pela reincidência.
O que foi feito?
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