quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Televisão em Santarém

No Blog do Alencar, sob o título acima:

Cantou no Diário Oficial da União decreto que outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Quem quiser saber o nome dos sócios da SINCO e onde eles residem é só clicar aqui. Quem quiser saber de quem um dos sócios é procurador é só clicar aqui.

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no53000.008027/2002, Concorrência no 010/2002-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

2 comentários:

JOSE MARIA disse...

Meu caro Hiroshi.

Obrigado pela repercussão.
Lendo bem o decreto percebi que na verdade era uma televisão.
Vou corrigir o post.

JOSE MARIA disse...

Meu caro Bemerguy,

Hoje não é meu dia de precisão.
Já corrigi o vocativo e o post.