No Blog do Alencar, sob o título acima:
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, por maioria (2 X 1), condenou a organização social que administra o Hospital Metropolitano de Belém a pagar indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho.
A reclamante, uma enfermeira, feriu um dedo em uma lanceta usada ao meter a mão em uma maleta que havia sido antes também usada por outro empregado. A Turma considerou que havia uma condição insegura - e não apenas um ato inseguro de culpa exclusiva da reclamante - pois as normas técnicas proíbem que a lanceta usada fique na maleta. Como a enfermeira teve que se submeter a um extenso protocolo e desgastantes tratamentos preventivos, disso resultando sofrimento psicológico e a chamada dor moral, a organização social foi condenada a pagar indenização compensatória por dano moral de R$ 91.800,00.
Para quem é do ramo e quiser conhecer o acórdão, logo ele estará disponível no portal do Tribunal. O número do processo é 01578-2008-002-08-00.8.
3 comentários:
Caro Bemerguy,
Obrigado pela repercussão.
Essas esquisitices da Justiça do Trabalho estão me dando nos nervos... Não demora muito a JT dará indenização por danos morais para a empregada que tiver alucinantes cólias menstruais no banheiro do empregador... Com suas exacerbações ideológicas, a JT vê em cada empregador um inimigo que deve ser exterminado... Desconfio desas gordas indenizações... Tem gente ganhando com essa indústria... Qual o critério para fixar a indenização em R$ 91.800,00 por um ferimento no dedo? Por que não R$ 90.000,00 ou R$ 91.000.000,00? Em que manual está escrito isso? Como os empresários já estão ficando nervosos, vão querer também danos morais da JT, correto? Ah, sim, em que lei está escrito que a lanceta não pode ficar na maleta? Rimou!
Olá, Anônimo que mandou duas mensagens pra cá.
Não entendi bem o sentido dos seus comentários.
Abs.
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