domingo, 14 de fevereiro de 2010

Código reformulado punia quem ocupasse o espaço público

No AMAZÔNIA:

Em Belém, a tentativa de reordenar o espaço público urbano e de colocar diretrizes para a população é datada do final do século XIX, mais precisamente de 1890, segundo conta a historiadora Maria de Nazaré. Naquela época, a cidade já tinha um código de postura. 'Em 1897, ao assumir a prefeitura, Lemos manda reformular o Código, atualizar e colocou o nome de Código de Polícia Municipal. Isso já em 1900. Era um código de postura mesmo, mas bastante rigoroso. Punia a população sem discriminação, eu diria, embora seus opositores achassem o contrário, que ele só punia os pobres', completa.
Segundo a historiadora, Lemos considerava os hábitos das camadas populares, que moravam próximo ao centro da cidade, como bárbaros. Por exemplo, o cidadão era multado caso colocasse as roupas para secar na rua. Outro motivo de punição eram os animais soltos nas ruas, como galinha, carneiro, porcos e cachorro. Caso o responsável não fosse retirá-lo, o animal era leiloado. Uma parte ficava com o fiscal e a outra iria para os cofres públicos.
Atualmente, as relações dos belenenses com o espaço urbano são disciplinadas pelo Código de Postura do Município de Belém, lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, que trata da concessão de alvarás de licença, além de determinadas posturas municipais como a proteção do aspecto paisagístico e histórico, higiene e saúde pública, habitações e manutenção e preservação dos logradouros públicos.

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