quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Anulado o processo no caso da menor de Abaetetuba

Estão anulados todos os depoimentos de testemunhas e os demais atos e procedimentos instrutórios decretados pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, no processo que apura responsabilidades no caso da menor de apenas 16 anos de idade que, em novembro de 2007, foi presa numa cela masculina no município e acabou sendo vítima de várias agressões, inclusive sexuais.

A decisão de anular todos os atos até aqui praticados no processo foi tomada à unanimidade de votos pela 2ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), presidida pela desembargadora Rosa Maria Portugal Gueiros e integrada ainda pelas desembargadoras Albanira Lobato Bemerguy e Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.

A Câmara tomou a decisão ao apreciar pedido de correição do Ministério Público do Estado (MPE), sob o argumento de que a juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba deixou de cumprir procedimentos previstos na legislação processual. Com isso, segundo o entendimento do MPE, configurou-se a nulidade absoluta, uma vez que foram agredidos os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Segundo o Ministério Público, a juíza começou a tumultar o processo quando indeferiu pedido do próprio MPE para que fossem anulados todos os atos instrutórios até então praticados, uma vez que a magistrada ouviu testemunhas antes que dois acusados, Adilson Pires de Lima e Sérgio Teixeira da Silva, tivessem a oportunidade de apresentar a defesa preliminar por escrito.

Ao apresentar seu voto – que foi acolhido pelas duas outras desembargadoras da 2ª Câmara Criminal -, a relatora, Albanira Bemerguy, deu razão ao Ministério Público, uma vez que, segundo ela, a defesa preliminar deixou de ser facultativa para ser obrigatória, de acordo com novo rito previsto no Código de Processo Penal.

Conclui a relatora: “Assim sendo, conheço do recurso e lhe dou provimento no sentido de os acusados Sérgio Teixeira da Silva e Adilson Pires de Lima serem intimados para a nomeação de outro advogado, sob pena de se nomear defensor público para a apresentação da defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, anulando-se a oitiva das testemunhas e de outros atos instrutórios porventura já realizados, evitando-se, destarte, a inversão tumultuária do processo, prejudicando assim os direitos dos acusados”.

4 comentários:

Anônimo disse...

E assim o TJE faz o jogo do MP e protela ainda mais o julgamento dos culpados.Portanto, o problema agora é de exclusiva responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado a punição dos culpados. A bomba está no colo somente do judiciário.

Anônimo disse...

No fim de tudo, ainda chegarão a conclusão de que a culpa é da garota (como insinuou o Benasuly).

Cláudio Teixeira

Anônimo disse...

E a menina agredida heim???
As filigranas jurídicas vão se armando, preparando o fértil terreno da impunidade, tão conhecida nossa.

Anônimo disse...

Boa noite. Sobre a greve dos servidores do DETRAN, acessar: http://servidordetran.wordpress.com/