quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Major diz que há “atos secretos” na PM do Pará

O major Wolgrand Marques, presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Militares do Pará (Addmipa), encaminhou ofício ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luiz Dário, fixando o prazo de 48 horas para que sejam publicados, no Diário Oficial do Estado, atos que remontam ao final da década de 80 e que até agora só foram publicados num boletim interno da corporação.
Wolgrand considera que tais atos são “secretos”, eis que desobedecem ao princípio constitucional que prevê a ampla publicidade dos atos administrativos.
Se o Comando Geral da PM não atender à solicitação, Wolgrand promete representar ao Ministério Público.
A seguir, a íntegra do ofício:

-----------------------------------------

Ofício n º 10/09 - ADDMIPA. Belém, 05 de agosto de 2009

Ao excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Policia Militar do Pará.

OBJETO: “ATOS SECRETOS” na PMPA.

Senhor Comandante Geral,

Apesar de a Constituição de República Federativa do Brasil ter completado mais de vinte anos de vigência, a administração da Polícia Militar do Pará insiste em desrespeitá-la no que atine a publicidade dos atos administrativos. Impõe a Carta Magna, em seu art 5º, incisos XIV, XXXIII, LX; art 93, inciso IX e art 37, caput, que, na seara administrativa, a regra deve ser a publicidade dos atos, só se justificando o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ao longo dos anos de vigência da Constituição Federal a administração da PM “publicou” os seus atos apenas num periódico, de circulação interna, denominado BOLETIM GERAL. Nesses boletins foram, e têm sido “publicados”, atos administrativos como: concessão de férias; licenças diversas; nomeações para cargos diversos; instauração de inquéritos e processos administrativos e suas respectivas soluções; promoção de praças; transferências de oficiais e praças; licenciamentos e exclusões de praças; processamento de promoções; averbação de tempo de serviço; publicação de edital de concurso público, etc.
É de inconteste clareza que a divulgação em Boletim Interno não atende aos ditames legais, por não levar ao conhecimento do legítimo signatário dos serviços estatais (os cidadãos em geral) as ações que o gestor adota no exercício do cargo público. Essa conduta afeta de morte a validade de todos os atos que não foram objeto da verdadeira publicidade, como foi sobejamente demonstrado no bojo da recomendação exarada pelo Ministério Público Federal ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, por meio do ofício nº 761/2009–MPF/PRDF/AC (anexo).
Essas “publicações secretas” deram ensejo, ao longo do tempo, a inúmeras irregularidades praticadas pelos Comandantes Gerais da PMPA, desde o advento da referida constituição. Para exemplificar, cito a incorporação irregular de tempo de serviço para fins de aposentadoria; percepção fraudulenta de proventos de policiais (praças) excluídos da corporação; admissão irregular de Voluntários Civis na PMPA; pagamento irregular de adicional de complementação de jornada operacional, etc.
Caso V.Exª seja um administrador sério e tenha espírito público, coloco-me à vossa disposição para indicar, nos órgãos que compõe a administração militar que estão sob o seu comando, os ATOS SECRETOS praticados desde o advento da CF e as fraudes deles decorrentes. Encontrar-me-ei nos seguintes telefones 88091018 e 82097707.
Não obstante, solicito a V. Exa. que publique imediatamente em Diário Oficial do Estado todos os atos secretos da PMPA, desde a promulgação da CF, e anule aqueles que não são suscetíveis de publicidade.
Aguardarei manifestação de V. Exa. no prazo de 48 horas quanto ao acatamento ou não da presente solicitação. Em outra hipótese, este presidente encaminhará notícia de ilegalidade ao Ministério Público Militar, bem como ingressará com a competente ação judicial para a anulação dos referidos atos e a devida responsabilização de V.Exª.

Atenciosamente.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES
Presidente da ADDMIPA

5 comentários:

Anônimo disse...

Se os Atos Secretos da PM estarrecem anêmico, imagine os da Assembléia Legislativa?

Anônimo disse...

O Major Wolgran sabia e só agora aparece com essa história ? Ele também fica enrolado, caso seja confirmado, por omissão quando era da PM. Quando será que o Wolgran vai pagar a conta de telefone que ele deixou na SISUPE, antes de sair para ser candidato a vereador.

làm duoc digamet disse...

Caros leitores do blog,

O que o anôninmo de 15:02 disse é, em filosofia, o que chamamos de falácia "ad hominem". Não podendo atacar o argumento, ataca o homem.

Ora, se agi de forma incorreta no exercício de algum cargo público, qualquer cidadão pode denunciar aos órgãos competentes. Mas um possível erro (ou acerto) meu não justifica o de outrém.

Um abraço do Major Wolgrand.

Anônimo disse...

Comparar a publicação em boletim da PM, que é amplamente distribuído e de conhecimento da tropa, de atos como férias, licenças, etc, com os atos secretos do senado é um absurdo. Publicar só no boletim pode até não ser a melhor prática do ponto de vista do princípio da publicidade, mas claramente não foi feito para esconder nada, muito diferentemente do que ocorreu no senado.

Anônimo disse...

O Wolgrand quer é platéia.
Eele adora aparecer e como quer se eleger para alguma coisa, utiliza-se desses artifícios para manter-se em evidência.